Ao comprar imóvel usado, investigue o condomínio

Comprar um imóvel usado não é simples. Felizmente, o comprador está mais consciente e, acompanhado por seu advogado e seu corretor, costuma analisar bem as condições físicas do imóvel e as certidões negativas dos vendedores para só depois assinar o contrato. Quando o imóvel escolhido é um apartamento ou uma casa em um condomínio antigo, […]

Comprar um imóvel usado não é simples. Felizmente, o comprador está mais consciente e, acompanhado por seu advogado e seu corretor, costuma analisar bem as condições físicas do imóvel e as certidões negativas dos vendedores para só depois assinar o contrato.

Quando o imóvel escolhido é um apartamento ou uma casa em um condomínio antigo, a atenção deve ser redobrada. Cada condomínio tem suaimóvel usado história e, muitas vezes, uma sequência de gestões desastrosas gera passivos milionários.

Há muitos condomínios aparentemente bem conservados, mas que possuem dívidas trabalhistas, previdenciárias, comerciais e fiscais.

Além de pesquisar a idoneidade do vendedor e da unidade autônoma que pretende adquirir, o comprador deve pesquisar minuciosamente a situação financeira, jurídica e administrativa do condomínio, justamente para que o sonho não se torne um pesadelo.

É importante analisar todas as certidões do condomínio (ações cíveis e trabalhistas, protestos, execuções fiscais, dentre outras), bem como o último balanço financeiro.

Por fim, o comprador deve pedir cópia das atas de assembleias para conhecer a real situação administrativa do condomínio.

Dias atrás, atendi no escritório uma senhora indignada. Após uma vida de trabalho duro, ela comprou o tão sonhado apartamento. O melhor de tudo era a taxa de condomínio –cabia no seu bolso.

Alguns meses após a mudança, ela foi surpreendida com dois rateios extraordinários, decididos em assembleia geral.

O primeiro, com duração de 12 meses, foi feito para pagar uma ação trabalhista de um antigo funcionário. O segundo, com duração de seis meses, foi feito para recompor o caixa do condomínio.

Ela se queixou: “Eu nem conheci o funcionário, não sabia do processo trabalhista e tenho que pagar a conta?”.

Minha resposta: “Sim, vai pagar sua parte, pois é a atual proprietária do apartamento”.

Fonte: Folha de São Paulo

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