O pagamento da taxa de condomínio acaba sendo preterido em relação a outras contas do orçamento familiar, por ter juros mais baixos. A taxa cobrada pelo atraso é 1% ou 2% ao mês, em média, valor inferior ao do cheque especial, que varia de 1,81% a 10,10% ou mesmo ao do crédito pessoal, entre 0,66% e 16,64% ao mês, segundo o Banco Central (BC).
A inadimplência média de condomínios no país é 10%, segundo o portal Síndiconet, atualizado em parceria com sindicatos e associações que atuam no setor no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Espírito Santo.
Diferentemente dos outros encargos, a taxa de condomínio é um pagamento social, já que é usada para cobrir as despesas com limpeza, manutenção, pagamento de funcionários, além de água e luz. Segundo o presidente do Sindicomdomínio-DF, José Geraldo Pimentel, se alguém deixa de pagar a taxa, o prejuízo é de todos. “Recentemente, um condomínio de 680 pessoas ficou sem água e luz simplesmente porque ninguém pagou.”
De acordo com o novo Código Civil (Lei nº 10.406 /02), a multa máxima por atraso de pagamento é 2% ao mês, caso os juros estejam explícitos na convenção do condomínio, ou 1% ao mês caso a convenção seja omissa.
No caso de imóveis alugados, legalmente é o inquilino que deve arcar com o valor, mas o responsável pelo não pagamento é o proprietário. Quando há atraso, o síndico deve procurar o responsável e negociar o pagamento. Se a negociação não resolver, é possível levar o caso à Justiça e o proprietário tem o nome incluído nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa.
Uma nova legislação pode mudar a situação dos inquilinos. Como a taxa de condomínio deve ser paga por quem habita o imóvel, o novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8.046/10) – que tramita na Comissão Especial da Câmara dos Deputados – prevê que o locatário arque com as consequências legais da inadimplência e não mais o proprietário.
O economista Samy Dana, da Escola de Economia da Fundação Getulio Vargas explica que estar em dia com o condomínio é uma questão moral, por envolver outras pessoas além do próprio morador. Por isso, esse pagamento deve estar previsto no orçamento de cada cidadão. Segundo ele, é preciso estar atento aos juros que, mesmo baixos, são superiores ao retorno que se tem em um fundo de investimento como a poupança (0,42% ao mês, segundo o BC).
“[Por causa de os] juros serem baixos, as pessoas ficam mais motivadas a atrasar a taxa. Mas, do ponto de vista operacional, isso traz uma série de problemas”.
Um desses problemas pode ser, inclusive, a perda do imóvel. Quando o proprietário é levado a juízo e a Justiça determina o pagamento, caso a dívida seja maior ou igual ao valor do imóvel, ele pode ir a leilão. Esse tipo de processo não é raro, embora possa durar cerca de dez anos.
Mesmo inadimplentes, os condôminos têm alguns direitos, como não poder ser submetidos a nenhum tipo de desconforto. Além disso, não podem ter os nomes em listas de devedores nem ser impedidos de frequentar os espaços coletivos do condomínio.
Caso perceba que o preço do condomínio ou do aluguel esteja muito acima de um valor considerado razoável para a região, é possível recorrer à Justiça, alegando cobrança de preços exorbitantes. De acordo com o portal Síndiconet, em 2012 o valor do condomínio teve aumento de 7,72%, o maior em oito anos.
Para todos os casos de dívidas de condomínio, a conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF) Marília Gallo recomenda a negociação. “Os custos para se levar o caso a juízo são muito altos. O inadimplente vai ter que reembolsar os custos judicias e as verbas honorárias, além de já ter que pagar tudo que deve, fora os juros”. Segundo a advogada, especialista em direito imobiliário, o pagamento da dívida de forma parcelada é mais acessível.
Fonte: O Serrano