Condômino ou não, o representante legal do condomínio, mais conhecido como síndico, tem como meta representar o condomínio e praticar atos em defesa dos interesses comuns dos moradores, dentro de suas atribuições conferidas por lei ou pela convenção condominial.
Tudo começa na assembleia geral, onde os condôminos colocam sua confiança no novo encarregado pela organização do condomínio. Portanto, o eleito deve ter consigo não somente a vontade de realizar projetos para o bem estar dos moradores, como também agilidade para enfrentar várias outras questões.
Por falar em assembleia, o síndico também deve prestar contas à assembleia.
O síndico tanto pode ser um morador do condomínio ou um síndico profissional, contratado exclusivamente para isto. Em muitos condomínios, a contratação de síndico profissional é uma grata realidade e vem funcionando muito bem.
Uma vez eleito o síndico, a orientação dos funcionários, fiscalização e execução das deliberações feitas nas assembleias são encargos que farão parte da rotina do seu dia a dia. Para administrar o condomínio, pode-se contratar uma administradora que ficará encarregada da folha de pagamento e cobrança das contribuições condominiais. Esta é, aliás, a solução que eu, pessoalmente, indico.
É importante destacar que o papel do síndico, além das atribuições fixadas em lei, possui também mais uma missão no exercício do seu mandato: a mediação de conflitos. Refiro-me ao encarregado de mediar confusões que podem ser gerados pelos próprios moradores.
Ao síndico cabe também impor as multas estabelecidas na lei, na convenção ou no regimento interno do condomínio. Tarefa nada fácil, porém fundamental. Ao síndico recomenda-se também a impessoalidade no trato com os moradores.
Ninguém disse que ser síndico é fácil, mas com empenho e personalidade tem o dever de deixar os moradores satisfeitos pelo seu trabalho.
Fonte: Condoworks