01/04/2013

Dívida de condomínio é “própria da coisa”; segue a unidade independente de quem seja seu proprietário. De Salvador recebemos solicitação de esclarecimento de importante questão imobiliária, de grande interesse para quem pretende adquirir um apartamento em condomínio, por envolver dívidas pretéritas e má gestão administrativa de síndicos desinformados ou mal-assessorados. 1) Em fevereiro de 1995, adquiri um apartamento para as […]

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