Elaborar uma convenção de condomínio requer alguns cuidados especiais.
O responsável, além de obedecer a disposições legais municipal, estadual ou federal, deve compreender a realidade daquele local.
E o mesmo deve ser obedecido quando ocorrer uma atualização do documento.
Considerando essas situações, descrevemos um passo a passo simples de como fazer uma convenção condominial.
Confira!
A convenção de condomínio é um documento elaborado no início da ocupação do edifício que se destina a condôminos e inquilinos.
Ele traz o conjunto de normas aplicáveis ao condomínio e aborda, dentre outros assuntos, direitos e deveres dos condôminos, administração do condomínio, e registro.
Ela é uma das leis condominiais mais importantes.
Na hora de elaborar o documento, o responsável não pode colocar regras que contrariem disposição legal.
Após ser subscrita por, no mínimo, dois terços dos condôminos, a convenção de condomínio deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Cada morador deve ter uma cópia para ter ciência das regras às quais se submeterão.
Na hora de elaborar a convenção, o síndico ou a administradora de condomínio pode contar com o auxílio de um advogado ou um especialista do ramo condominial.
Isso garante que todos os pontos necessários sejam observados, principalmente as leis às quais o documento deve obediência.
Quando chegar o momento da aprovação, o síndico deve dar atenção ao quórum necessário.
Ela deve ser subscrita por dois terços dos titulares das frações ideais (total de membros de um condomínio, que considera presentes e ausentes à assembleia), no mínimo.
É uma maioria qualificada que também se aplica a qualquer alteração na convenção de condomínio.
via tudocondo.com.br