A portaria e a limpeza como regra são as portas de entrada para uma equipe de funcionários que desempenharão atividades fundamentais para o bom desenvolvimento de um Condomínio.
Inevitavelmente, a primeira dúvida que surge é sobre a escolha de uma equipe própria ou terceirizada. Qual seria a melhor opção? A resposta, infelizmente é: depende. Dependerá muito das necessidades do Condomínio, do nível de exigência de seus condôminos em relação à agilidade nas respostas às demandas administrativas, limpeza e manutenção.
Vamos às diferenças entre equipe própria e terceirizada:
Prós: a) Há um controle total sobre a seleção do funcionário, que será admitido diante das necessidades e qualificações exigidas pelo Síndico; b) A disciplina do funcionário fica sob controle do Síndico, que não depende do terceirizador para aplicar advertências, suspensões e até demissões; c) o treinamento para regras internas é mais duradouro, pois funcionário não corre risco de ir para outro posto da terceirizadora; d) no caso de insatisfação do funcionário, este terá duas opções, pedir o desligamento ou rediscutir as bases da relação trabalhista, não podendo simplesmente trocar de posto de trabalho ao solicitar para uma terceirizadora; e) em razão do custo menor para contratação, poderá o condomínio pagar um salário maior e ter políticas de benefícios que tragam maior satisfação com retendo talentos e diminuindo turnover em geral, pois há invariavelmente a comparação pelo funcionário com outros empregos na área e em regra as terceirizadoras pagam apenas os pisos Convencionais.
Contra: a) custos com treinamento, uniformes, rescisão ficam sob encargo do Condomínio; b) férias e licenças deverão ser cobertas por novos funcionários a serem contratados (com custos em paralelo, do licenciado/em férias em conjunto com o funcionário que esteja cobrindo ausência) ou o inconveniente de ter a equipe incompleta e por vezes deixando as rotinas atrasadas no Condomínio; c) faltas quase nunca são substituídas, pois as formas de backup do condomínio acabam sendo muito caras, com contratações avulsas; d) riscos de reclamatórias trabalhistas ficam sempre com Condomínio
Prós: a) substituição rápida no caso de faltas, sem acréscimo de valor. No caso de funcionário próprio, além de pagar um valor bem maior para o folguista como regra, há a dificuldade em buscar o profissional de emergência, a portaria sem dúvida é a área mais sensível; b) no caso de férias e licenças dos funcionários, um substituto é colocado no posto, sem aumento do custo mensal; c) treinamento para postura no atendimento e realização de atividade de limpeza, manutenção e segurança ficam sob responsabilidade da terceirizadora, cabendo ao condomínio apontar falhas e sugerir mudanças; d) caso um funcionário se atrase para render outro em posto 24h, o anterior ficará no posto até chegada do colega sem gerar custos extras; e) no caso de reclamatórias trabalhistas, por mais que exista a responsabilidade solidária do Condomínio, contratualmente podem os riscos e custos serem assumidos pela terceirizadora, bastando contratar uma empresa sólida e séria.
Contras: a) o custo é maior, pois além do salário/encargos trabalhistas, o Condomínio terá de pagar o custo administrativo do Terceirizador, o risco sobre demandas trabalhistas, tributação sobre faturamento e claro, o lucro. Esse incremento vai variar de empresa para empresa, mas sem mágica, sonegação ou superfaturamento, o valor será entre 50% e 90% acima do valor de uma contratação direta do colaborador; d) no caso de insatisfação do terceirizado com o Condomínio ele poderá ao invés de dialogar com Síndico para debater relação trabalhista, simplesmente solicitar remoção para outro Condomínio, aumentando turnover e perdendo o treinamento específico sobre regras internas. Não há necessidade do funcionário pedir seu desligamento, empoderando-o; e) o poder disciplinar fica longe do Condomínio que resta com menor autonomia e agilidade para o controle equipe.