Os condôminos inadimplentes são um dos maiores problemas que o síndico enfrenta no cotidiano. Porém, as consequências da inadimplência podem atingir outras práticas do condomínio, como as assembleias e os sorteios de vaga de garagem.
Muitos gestores estabelecem proibições ao inadimplente, mas nem sempre elas são corretas.
Veja a seguir 3 medidas que não podem ser aplicadas aos inadimplentes e 3 que podem!
Pode.
O Código Civil permite que seja aplicada multa de 2% e juros de até 1% ao mês, ou no valor determinado pela convenção, devido ao atraso do condômino inadimplente. Fique atento ao fato de que não é permitida multa acima de 2% após o vencimento da taxa condominial.
Pode.
Nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas, o protesto de boletos vencidos é uma prática legal, desde que feito da forma correta.
Pode.
De acordo com o Código Civil, o condômino tem direito de votar nas deliberações da assembleia e dela participar, se estiver em dia com suas obrigações com o condomínio. Porém, há uma discussão sobre o que o Código entende por participação. Participar seria votar, dar opiniões ou apenas estar presente?
Na opinião de boa parte dos advogados do ramo, o condômino não pode votar. Mas pode estar presente, já que não é possível restringir seu direito de ir e vir. A polêmica fica no ponto de poder ou não dar opiniões sobre os assuntos debatidos.
Não pode.
Apesar de ser um ponto polêmico, assim como a participação em assembleia, o entendimento atual sobre o assunto permite que os condôminos inadimplentes participem do sorteio de vaga de garagem. Proibir a participação poderia ser interpretado como violação em seu direito de propriedade.
Não pode.
Para controlar as contas do condomínio, o síndico pode efetuar o registro da inadimplência, em forma de lista, aprovada em assembleia, por maioria dos presentes. Entretanto, nessa lista de inadimplência deve conter apenas o número da unidade, o valor da dívida, a negociação ou acordo, e a existência ou não de ação judicial.
Não é recomendado colocar o nome dos devedores. Essa exposição causa constrangimento e expõem seus devedores ao ridículo. Essa atitude pode ser considerada ofensa à ordem moral e pode causar processos judiciais de reparação.
Não pode.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão de 2016, estabeleceu que o condomínio não pode impedir seus moradores de utilizarem as áreas comuns por causa da inadimplência.
Para o Ministro Marco Aurélio Bellizze, “o direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuídas pelo condomínio, decorre da previsão legal da própria utilização da unidade imobiliária, composta pela fração ideal do solo (como a unidade de habitação do condômino) e pelas demais áreas comuns do condomínio.”
Depende.
Apesar de ser uma medida muito discutida – e até adotada – nos condomínios, a questão é polêmica. Há tribunais que já decidiram que o corte de serviços essenciais é abusivo, porque extrapola os limites da legalidade e da dignidade humana. Entretanto, há aqueles que entendem que, caso haja hidrômetros individualizados, a medida pode ser adotada, desde que seja votada e aceita por assembleia.
via tudocondo.com.br