O Brasil é a região que mais recebe raios no mundo: cerca de 50 milhões de descargas do tipo acontecem todos os anos em nosso país.
Mesmo assim, o topo dos prédios nem sempre recebe a atenção necessária. Esta é uma área que necessita de cuidado especial, sendo o para-raio, ou Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), um de seus principais equipamentos.
A falta de mantenção ou até inexistência desse equipamento pode trazer prejuízos, acidentes e até risco de morte para quem vive no condomínio. E sempre é bom lembrar que, além disso, o síndico pode ser responsabilizado por negligência e o seguro do condomínio invalidado.
Essa matéria tem como objetivo orientar e explicar ao síndico quanto aos cuidados a tomar e o que exigir do fornecedor contratado para manter o equipamento em dia.
É fundamental que os fornecedores do condomínio trabalhem sempre visando a NBR 5419, norma que regulamenta esse tipo de equipamento no Brasil e que foi atualizada em 2015.
Quando um raio atinge um edifício protegido, a descarga elétrica percorre o para-raio, atinge o sistema de cabos e segue até atingir o solo, onde se dissipa e perde a força.
Sem essa proteção, ou com um sistema inadequado, o raio pode danificar a estrutura do edifício e percorrer as instalações elétricas. A falha do SPDA também põe em risco os condôminos que estiverem circulando pelas dependências do condomínio no momento da queda do raio.
Outro ponto importante é quanto à instalação de antenas convencionais, de operadoras de celular ou de TV por assinatura via satélite.
Quando isso ocorre, os técnicos da empresa geralmente optam por instalar a antena no topo do prédio. Isso precisa de acompanhamento – seja do síndico ou do zelador-, pois esta antena precisa estar aterrada, conectada ao sistema de para-raios.
O síndico deve verificar também se estão fazendo uma base para fixação da antena. Furar a laje não é indicado, pois pode gerar problemas, como infiltrações.
Não contar com um SPDA que esteja de acordo com a norma pode sair muito mais caro para o condomínio do que o valor da vistoria semestral. Veja abaixo algumas situações que podem ocorrer no seu condomínio caso o equipamento não esteja funcionando corretamente e a edificação sofra uma descarga atmosférica:
Importante salientar que o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente caso fique comprovada sua negligência em executar a manutenção correta dos equipamentos do condomínio e que venham a causar prejuízo à coletividade.
Pensando em manter os edifícios brasileiros mais protegidos de descargas elétricas, a norma que rege o assunto, NBR 5419 foi atualizada em 2015.
Com essas novidades, veio também a necessidade de se fazer uma vistoria visual do equipamento a cada seis meses – antes, a manutenção preventiva do sistema era efetuada anualmente.
Houve alteração também no número de descidas que conduzem a energia elétrica para as áreas mais baixas da edificação. Até 2015, essas linhas de descida deveriam estar a cada vinte metros. Agora, essa distância foi diminuída para quinze metros, para prédios residenciais.
Com o upgrade da norma, os condomínios agora também devem instalar DPS (Dispositivo Protetor de Surto) em todos os quadros elétricos de suas áreas comuns.
Para o engenheiro Eduardo Yamakado, engenheiro da empresa VIP, empresa de vistorias e inspeções prediais, os DPS são a grande novidade da norma para os consomínios.
“Antes havia quase que exclusivamente uma preocupação com pessoas e com a estrutura, que, é claro, são o mais importante. Mas essa proteção dos sistemas do condomínio, como CFTV, placa de elevador, portão eletrônico, etc. também são extremamente benéficas”, aponta o profissional.
Como a norma mudou bastante – apenas em tamanho a norma ‘engordou’ mais de 300 páginas – é de se esperar que os condomínios tenham algumas adequações a serem executadas ao chamarem sua empresa de manutenção do equipamento.
Para deixar o condomínio de acordo com a NBR 5419, o estimado entre as empresas do setor ouvidas pela reportagem do SíndicoNet é algo entre R$ 3 mil a R$ 6 mil – dependendo, é claro, do estado do equipamento.
Esse valor seria para condomínios que estejam com seu laudo em dia. Para empreendimentos que estão há tempos sem fazer a manutenção obrigatória no equipamento, os valores podem ser maiores.
Uma das grandes perguntas que acompanhou a atualização da norma é se os condomínios mais antigos serão obrigados a se adequar 100% ao que pede o regramento para obter o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
A resposta é incerta.
Para o capitão da Polícia Militar, Pedro Cunha, o importante para os bombeiros é que a ART esteja assinada por um engenheiro eletricista, atestando que a edificação está segura.
“O bombeiro, para o AVCB, checa a documentação e os equipamentos, esses de uma forma geral. Checa se o para-raio está montado corretamente, se tem o isolamento adequado e se as bitolas estão certas para o empreendimento. Se o local estiver com a documentação e com os equipamentos em dia, não cabe a nós contestar o laudo”, pondera.
Isso porque a responsabilidade sobre o sistema, caso ocorra um sinistro decorrente de descarga elétrica, é de responsabilidade do engenheiro que assinou a ART.
Caso o prédio não conte com o respaldo de um profissional, o síndico é quem poderá ser responsabilizado civilmente por danos ao patrimônio.
“Por isso é fundamental que o condomínio contrate uma empresa que conte com um engenheiro. É ele quem deve assinar a ART”, ensina Ronaldo Sá Oliveira, diretor a RSO Assessoria, e uma das pessoas que ajudou na atualização da norma.
Falando ainda sobre a ART, a mesma deve estar assinada apenas por um engenheiro eletricista. Junto com a ART, deve haver um laudo da empresa, após visita no local e testes em todo o sistema, atestando que o prédio está de acordo com o normatizado pela ABNT. É esse documento que o Corpo de Bombeiros averigua na inspeção do AVCB.
Para Paulo Rewald, diretor de normatização do Secovi-SP, a adaptação de prédios mais antigos à norma é um “assunto controverso”.
“Não tem como, um edifício de vinte ou trinta anos se adequar à norma. E outra, se fosse essa a lógica, cada vez que uma norma nova é lançada, teríamos que atualizar todas as edificações, e sabemos que isso não é possível em todos os casos, em alguns ficaria extremamente caro e esteticamente feio”, compara.
Para ele, o fundamental é que esse tipo de edificação siga cuidando da manutenção do equipamento semestralmente e fazendo a leitura da resistência conforme sempre foi pedido.
Ronaldo Sá, a RSO Assessoria, ressalta que os sistemas antigos também oferecem segurança e estão aptos a proteger as pessoas e a integridade da edificação.
“Meu entendimento é que as edificações que possuem o sistema atrelado as normas antigas, poderão continuar utilizando e realizando as manutenções e inspeções conforme a norma anterior, mas em havendo uma reforma ou modernização do sistema, o mesmo deverá ser projetado e executado em conformidade com a norma vigente”, explica.
Os dois tipos mais comuns de equipamentos são Franklin e a Gaiola de Faraday. Para proteção adequada, no caso de prédios com mais de 20 metros de altura, recomenda-se a instalação dos dois sistemas, que trabalharão conjuntamente na proteção do condomínio. Veja a diferença entre os dois:
Gaiola de Faraday: composto de seis partes principais – captor do tipo terminal aéreo, cabo de cobre, suportes isoladores, tubo de proteção, malha de aterramento e conector de medição. Esse sistema envolve todo o perímetro do prédio. O cabeamento é fechado e é posto um captor a cada cinco metros.
Franklin: utiliza-se captor tipo Franklin, ou seja, em forma tridente, poste metálico (a ser instalado no ponto mais alto do prédio), cabo de cobre, caixa de inspeção, haste copperweld e conector cabo/haste. Aqui, a captação da descarga é feita pelo mastro.
O preço pode variar de acordo com o número de blocos e metragem a ser coberta pelos sistemas.
Depois de instalado, o para-raio deve ser checado semestralmente, sendo vistoriado por empresa especializada em medição ôhmica (resistência de aterramento) para verificação das condições gerais do sistema. Através da medição ôhmica, o técnico avalia se a descarga está ocorrendo corretamente. Veja outros pontos importantes:
As seguradoras normalmente cobrem os danos causados por raios, mesmo quando há problema no SPDA.
Entretanto, a falta de manutenção e o ART informando que o sistema está fora das normas, podem causar problemas. As empresas podem argumentar que os danos ocorreram pela falta de cuidados, o que complica e prolonga o processo de indenização.
Fonte: https://www.sindiconet.com.br