De acordo com advogados ouvidos pela reportagem do Jornal dos Condomínios, a destituição pode ser considerada em três hipóteses. A primeira é se o síndico não cumpre com suas funções, como favorecimento em licitações e outras irregularidades como desvio de dinheiro. A segunda é se ele não prestar contas ou não convocar a assembleia de prestação de contas anual. E a terceira é se os condôminos não aprovam o trabalho do profissional, mesmo ele não cometendo nenhuma irregularidade.
“Essa terceira hipótese é uma grande sacada do Art. 1.349 do Código Civil, e é o que praticamente todos os condomínios acabam utilizando quando fazem uma destituição de síndico. Basta que a assembleia geral delibere que ele não está administrando de forma conveniente, que não está bom. Não precisa haver uma acusação contra o síndico, basta que tenha 50% mais um voto na assembleia para que decidam pela saída do síndico”, explica Alberto Calgaro, advogado especialista em condomínios.
A destituição do síndico antes do fim do prazo previsto em convenção, nesse sentido, pode ser pedida pelos condôminos a qualquer momento. Como explica a advogada especialista em direito condominial Mariana Salum: “A destituição pode ocorrer a qualquer momento, através de assembleia. Cabe salientar que as convocações para assembleia geralmente são feitas pelo síndico. Ocorre que em casos de destituição, a convocação geralmente se dá por 25% dos condôminos ou pelo Conselho Consultivo, se a convenção do condomínio assim autorizar”.
De acordo com Zulmar José Koerich Jr, advogado especialista em condomínios, os critérios para que o síndico tenha o mandato interrompido durante a gestão vão além dos “famosos” desvios de verba ou favorecimentos.
“Muitas vezes aquele que atua de forma inexpressiva, sem proatividade, apenas está escondendo debaixo do tapete problemas que surgirão no futuro e deverão ser encarados e resolvidos por outros síndicos. Não basta não desviar, cometer atropelos, irregularidades, o prejuízo e a má administração andam de mãos dadas com a inoperância, preguiça e descaso com a coisa comum. Trata-se de um instrumento legal e legítimo, não representando qualquer afronta a direitos de personalidade do síndico eleito”, relata.
O síndico que é destituído antes do fim do mandato pode entrar na Justiça? De acordo com os advogados especialistas em direito condominial, a resposta é: pode. De acordo com Zulmar Koerich, é possível que o profissional destituído ingresse para tentar anular a assembleia.
“Se não houver qualquer um dos motivos previstos em lei, o síndico poderá entrar na Justiça para solicitar a anulação da assembleia de destituição. Eventuais danos morais somente ocorrerão em caso de cometimento de excessos por parte da assembleia, como crimes contra a honra. Mas a simples destituição imotivada não gera danos morais, somente anulação da assembleia”.
Os excessos nas assembleias de destituição podem acarretar na Justiça o pedido de danos morais por parte do síndico destituído. Porém, como exemplifica a advogada Mariana Salum, o profissional pode se defender.
“Conforme prevê o Art. 1.349 do Código Civil, a destituição do síndico ocorre quando ele pratica irregularidades ou não administra convenientemente o condomínio. Os atos de má gestão devem ser especificamente apontados, oportunizando defesa por parte do síndico”.
Alberto Calgaro alerta que os condôminos devem procurar auxílio jurídico para evitar transtornos maiores ao destituir um síndico antes do fim do mandato.
“Se ele recorrer à Justiça não vai anular a decisão porque nesse caso a assembleia é soberana, desde que ela tenha sido regularmente convocada. O juiz não vai anular a decisão. Havendo qualquer dúvida sempre consulte um advogado especialista na área de condomínio antes de se dar início ao processo de destituição. Os casos em que se tem anulação de assembleia de destituição de síndico na Justiça são, na maioria, por irregularidades formais, ou seja, um erro na convocação ou na realização da assembleia, e não pela decisão em si”, explica.
via condominiosc.com.br