Todo condômino se preocupa com a destinação do dinheiro cobrado a título de taxa condominial. E não sem razão. Ela mantém tudo no eixo, e se materializa nos interesses da coletividade. Para que ela seja bem aplicada pelo síndico, instituir um Conselho Fiscal do condomínio é essencial.
Você sabe o que ele faz? Esclarecemos tudo no post de hoje!
Buscando resguardar melhor os direitos dos condôminos, o Código Civil traz a previsão de se instituir um Conselho Fiscal no condomínio, se assim desejarem.
É um órgão facultativo, composto por três membros, eleitos em assembleia, para um mandato de, no máximo, dois anos, conforme se depreende dos artigos 1.347 e 1.356:
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Apesar de ser facultativo, o órgão é de extrema importância para a saúde financeira e administrativa do condomínio, já que possui atribuições relevantes, das quais falaremos logo à frente.
O texto da lei traz a previsão de três membros eleitos em assembleia.
Repare que o artigo não traz a obrigatoriedade de o membro do Conselho ser um condômino, apesar de ser recomendado e de ser a prática mais comum nos condomínios.
Podemos notar também que os condôminos preferem eleger membros que tenham alguma experiência com as finanças, como contadores, contabilistas, administradores ou advogados da área.
A convenção condominial pode prever um honorário pró-labore.
Apesar de fazer parte da administração do condomínio, o Conselho não toma decisões deste cunho, sendo esse o papel do síndico.
Sua função principal é apreciar as contas do condomínio, mas nada impede que a convenção estabeleça atribuições acessórias. É comum, por exemplo, que o conselho sirva de órgão consultivo para o síndico.
A principal obrigação do Conselho Fiscal é analisar as contas do condomínio e emitir parecer sobre elas, recomendando ou não a sua aprovação.
Ao contrário do que pode parecer, ele não as aprova ou as rejeita; ele municia os condôminos com informações a respeito das contas, para que eles, em assembleia, rejeitem-nas ou aceitem-nas.
Dentro da obrigação de apreciar as contas, o Conselho Fiscal pode:
Função secundário de um Conselho Fiscal é atuar como assessor do síndico, numa espécie de conselho consultivo.
Algumas decisões que o síndico deve tomar são muito importantes e delicadas, e é sempre prudente poder contar com a participação de terceiros que compartilham os mesmos objetivos e interesses.
O conselho pode, por exemplo, ajudar o síndico a escolher a agência bancária e a empresa seguradora do condomínio.
O Conselho Fiscal é, assim, um importante órgão para o condomínio.
Mas lembre-se que ele não tem poder absoluto ao julgar as contas. Caso o síndico julgue que a apreciação das contas pelo conselho foi insatisfatória, poderá, com autorização dos membros em assembleia, eleger uma nova comissão para apreciá-las.
Em último caso, pode contratar uma empresa para auditá-las.
E uma dica final: a inexistência de um Conselho Fiscal não desobriga o síndico de apresentar as finanças de sua gestão aos condôminos, para que sejam aprovadas anualmente.
via tudocondo.com.br