Quem pensa em financiar uma moradia pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o principal do País, por meio da Caixa Econômica Federal, precisa saber: há seguros do financiamento imobiliário obrigatórios (morte e invalidez permanente e danos físicos ao imóvel) que serão divididos junto com as parcelas.
A situação é diferente nos bancos privados, quando os seguros do financiamento imobiliário são opcionais, explica o advogado, especialista em Direito Imobiliário, José Ricardo Cintra Jr.
“Teoricamente, o banco é obrigado a informar tais serviços no ato da contratação, porém, na prática, percebemos que não há esse cuidado e o consumidor acaba pagando sem sequer saber o que é”.O advogado Ernesto Rezende Neto, também especialista em Direito Imobiliário, afirma que em negociações pelo SFH existe uma exigência em lei (Lei nº 4.380/1984 e o Decreto nº 73/1966). Sem a contratação do seguro, não haverá aprovação de financiamento.
“Mas mesmo imóveis mais caros, fora do SFH, é comum a exigência dos bancos, pelo simples fato de que isso diminui os riscos da operação. Nesse caso, não há obrigatoriedade legal, mas prática de mercado”.
Rezende Neto detalha que o seguro por morte e invalidez permanente quita o saldo devedor do financiamento na ausência do responsável ou de outro familiar que compõe a renda para o pagamento das parcelas.
“Já o DFI (danos físicos ao imóvel) refere-se aos danos do próprio imóvel financiado, como incêndio, explosão, inundação e outros sinistros. Com ele estará coberto o prejuízo, de modo a retornar o imóvel à condição anterior ao acidente”, explica o especialista.
Segundo ele, há muitas variações e é bom ficar atento, porque esse valor compõe boa parte do custo do financiamento imobiliário. “Em uma recente pesquisa de mercado, verificou-se que essa diferença pode variar de 3 a 16% do total do financiamento. Em alguns casos pode significar um impacto tão grande quanto a taxa de juros oferecida”.
O advogado Rafael Quaresma, especialista em Direito do Consumidor, diz que qualquer tipo de seguro é uma maneira de socializar o risco. Ou seja, muitos pagam e poucos usam. Ele acredita que os do financiamento imobiliário são os mais importantes.
“É uma garantia para o agente financeiro, o banco, que na falta do mutuário receberá o valor da dívida. E é uma segurança para os parentes, herdeiros, que terão a quitação do imóvel na falta do mutuário”, afirma Quaresma.
No caso dos bancos privados, o advogado orienta pesquisar, consultar pelos sites, simular contratações e verificar quanto custa em cada um. “É importante reforçar que o banco não pode impor a contratação do seguro com ele. Eu posso ter um financiamento em um banco e o seguro em outro. Essa exigência caracteriza venda casada, uma prática abusiva”.
Quaresma lembra que o cliente precisa saber as informações principais antes de assinar, porque o contrato é muito extenso e nem sempre é disponibilizado previamente, embora assim determine a lei.
“O consumidor mais exigente vai pedir para fazer a leitura previa e dirimir eventuais dúvidas. Mas o principal seria ter as informações em relação à cobertura, se há ou não carência em caso de morte, invalidez permanente, suicídio. Outro ponto importante é que seguro de financiamento imobiliário, diferentemente do de automóvel, geralmente não tem franquia”.