Descobriu-se que o representante do seu condomínio estava se apropriando indevidamente dos recursos da coletividade. Ou que cometeu uma fraude ou outro ato ilícito. Diante de situações como essas, nasce a dúvida sobre como destituir o síndico.
Em muitos condomínios, esse processo é feito de forma atropelada, sem cuidado.
Por isso, fizemos um passo a passo rápido para você saber como destituir o síndico. Confira!
O artigo 1.349 do Código Civil diz que “a assembléia […] poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio”.
Então, como destituir o síndico do condomínio?
Por meio de assembleia de transferência de poderes.
Essa norma é o que se chama no Direito de “paralelismo das formas”.
Ou seja, se o síndico é eleito em assembleia, ele também será destituído em assembleia.
É importante destacar que a reunião deve se destinar exclusivamente para a destituição.
Além disso, ressalta-se também o quórum de aprovação: maioria absoluta dos membros (metade mais um dos condôminos).
Um ponto que deve ser observado na hora da convocação da assembleia extraordinária é que, certamente, não será o síndico que a fará.
Por isso, ela pode ser solicitada por ¼ dos condôminos, não podendo ser um simples abaixo assinado.
Como destituir o síndico de forma correta?
O conteúdo da convocação também se destinará a ele.
Por esse motivo, é importante que, no documento, conste na pauta os motivos pelos quais o síndico está sendo cobrado.
É uma forma de transparência, e também dá a ele a oportunidade de preparar sua defesa.
Ele pode, inclusive, renunciar ao cargo.
Na assembleia, o responsável por conduzir a reunião deve adotar posturas que garantam ao síndico o direito de se defender dos motivos que fundamentam o pedido de destituição.
Não há como destituir o síndico sem que ele se explique.
Outra prática que deve ocorrer na reunião é apresentar as provas concretas que fundamentam o pedido.
O artigo do Código Civil, ao falar de “irregularidades” e “não administrar convenientemente o condomínio” pode deixar margem à subjetividade.
Por isso, é importante que o síndico saiba exatamente porque está sendo colocado nesta posição.
Os moradores também devem apresentar provas a respeito da conduta reprovável.
Se for o caso de apropriação indébita, por exemplo, é preciso demonstrar os balancetes que atestam o desvio dos recursos.
A causa da destituição, além de ser apresentada e fundamentada durante a reunião, deve ser registrada na ata.
É a forma de evitar alegações de que a causa não foi discutida para realização da votação.
Assegurar o direito de defesa do síndico é um ponto considerado pela Justiça caso ele ajuize ação contra o condomínio.
De acordo com o Código Civil, a assembleia de destituição do síndico deve ter unicamente esta finalidade.
Ou seja, na teoria, não há possibilidade de eleger um novo representante do condomínio na mesma reunião.
Na prática, porém, muitos condomínios adotam essa conduta, o que não é recomendável.
O ideal é convocar uma nova assembleia para a eleição do novo síndico.
via tudocondo.com.br