Isso comprova que a bicicleta tem se tornado um meio de locomoção cada vez mais popular entre os brasileiros. Consequentemente, os condomínios não poderiam ficar de fora dessa evolução.
Neste artigo, vamos abordar todas as questões sobre bicicletário para condomínio, como implementá-los e quais são as leis sobre o assunto. Vamos lá?
Inicialmente, é importante conhecer a legislação sobre o tema no Brasil. Na cidade de São Paulo, bicicletário em condomínio é lei desde 2013.
O decreto n° 53.942 obriga as novas construções e prédios comerciais e residenciais novos ou reformados a reservar até 10% de vagas para o estacionamento de bicicletas. A medida complementou a lei n° 15.649, de 2012.
Segundo o decreto, os bicicletários para condomínios na capital paulista precisam seguir as seguintes determinações:
Entretanto, existem alguns condomínios que não são afetados pela norma. São eles:
Até o momento, são poucas as cidades no Brasil que seguem o exemplo de São Paulo quando o assunto é bicicletários para condomínios.
Apesar de não ser obrigatório na maioria das regiões, a instalação do equipamento pode definitivamente ajudar o condomínio de diversas formas. Seja incentivando os moradores a apostar em um meio de transporte mais sustentável ou então contribuindo para a valorização do imóvel.
Neste caso, é necessário levar em consideração o que determina o regimento interno. É o documento que ditará como e onde as bicicletas dos moradores poderão ser armazenadas.
O regimento interno pode definir as seguintes questões se:
Caso o condomínio não conte com bicicletário, o síndico só pode proibir que os moradores transportem a bicicleta através do elevador se a medida estiver no regimento interno do condomínio. Da mesma forma, na eventualidade de o condomínio não contar com regras pré-estipuladas sobre o tema, é interessante convocar uma reunião de assembleia para tratar do assunto.
É necessário que haja diálogo entre os envolvidos de maneira que se evite brigas. Em vista disso, deve-se respeitar as normas do regimento interno e agir com bom senso.
Existem vários tipos de bicicletários em condomínios. Desta forma, o síndico pode auxiliar a assembleia geral a escolher o modelo de suporte de acordo com o espaço disponível. Os tipos de suporte mais comuns são:
Nem todos os condomínios possuem espaço sobrando. Logo, esse modelo ajuda a resolver esse problema. Instalado diretamente na parede, o bicicletário de ganchos mantém todas as bicicletas na vertical. É possível reunir 10 bicicletas a cada 2 metros. Contudo, esse suporte pode danificar o aro das bicicletas e nem sempre suporta veículos que fogem do tamanho padrão. Em média, o suporte com 10 vagas tem preço de R$ 600, enquanto que o de 20 vagas custa R$ 1,7 mil.
Também é conhecido como bicicletário de chão. A utilização é mais fácil do que as opções verticais, principalmente para crianças e idosos. Em síntese, o morador apenas precisa acoplar a roda dianteira no suporte. Porém, o ponto negativo é que esse equipamento ocupa mais espaço. É possível aglomerar 5 bicicletas a cada 1,5 metro. Além disso, há risco de o equipamento torcer o aro ou entortar discos e freios das bicicletas. Geralmente, o suporte com 5 vagas tem preço de R$ 250.
Bem como os aparelhos que vemos nas ruas, é composto por aros que dão sustentação à bicicleta. que fica com as duas rodas no chão. O paraciclo pode ser instalado em qualquer local visto que não há necessidade de reservar uma área fechada voltada apenas para os veículos. Desse modo há menos risco de danos às bikes. Cada suporte apoia duas bicicletas e tem custo entre R$ 200 a R$ 400.
É importante que seja realizada uma boa pesquisa antes de tomar a decisão. Além do valor, confira a praticidade e a qualidade dos suportes. Lembre-se: um bicicletário ruim não será utilizado pelos moradores e todo o dinheiro investido será jogado fora.
Para instalar um bicicletário no condomínio, existem algumas coisas que devem ser levadas em consideração. Em primeiro lugar deve-se analisar quais são as regras estipuladas pelo município. Além disso, é necessário checar a convenção e o regimento interno do condomínio.
A criação de um bicicletário dentro do condomínio precisa passar pela aprovação da assembleia. Portanto, marque uma reunião de condomínio para discutir o assunto. Se a construção do bicicletário não irá alterar nenhuma área comum do condomínio, o quórum necessário é de maioria simples.
No entanto, se a construção irá interferir nas áreas comuns, como no caso de um bicicletário na garagem do condomínio, o quórum se torna dois terços dos condôminos presentes.
Feito isso, o síndico deverá entrar em contato com empresas para realizar o orçamento e escolher o tipo de bicicletário para condomínio. Nessa etapa, é importante conversar com os moradores adeptos à bicicleta para saber quais são as suas reais necessidades.
Então, é preciso estipular o tamanho do bicicletário. O número de vagas deve ser relativo a quantidade de bicicletas no condomínio. A definição de lugares pode ser determinada a partir da ordem das unidades ou de acordo com a frequência de uso das bicicletas. Ou seja, quem usa mais a bike tem direito de estacionar em uma vaga melhor.
Após a implementação do bicicletário, deve-se cuidar da parte de segurança e organização. Se o bicicletário for em um ambiente fechado, o porteiro pode ficar responsável por controlar o acesso ao local. É recomendável utilizar de chave ou cadeado, monitoramento por câmeras de segurança e livro-registro. Também é importante que cada bicicleta seja cadastrada e identificada.
Para evitar que o bicicletário do condomínio se torne um depósito, o ideal é que seja realizado o recadastramento das bicicletas a cada seis meses. Em virtude disso, duas vezes por ano o síndico deve conferir o livro-registro do bicicletário e checar se há veículos que estão apenas ocupando espaço. Nesses casos, o síndico deverá entrar em contato com os moradores e pedir a retirada do equipamento do bicicletário para liberar o espaço.
Em suma, preparamos um passo a passo sobre como implementar um bicicletário para condomínio que você administra. Confira: