Fazer festa em condomínio, seja no salão de festas, nas áreas comuns ou no próprio apartamento, requer um bom planejamento. E, principalmente, respeito às regras de convivência com os vizinhos.
Por serem dependências coletivas, os moradores precisam ter o máximo de cuidado na utilização das áreas comuns. Evitando o barulho excessivo, bem como preservando o local de possíveis danos.
É sempre bom reunir amigos e família para festas ou celebrar algum momento especial no espaço em que moramos, ainda mais quando há infraestrutura de lazer e entretenimento. No entanto, não podemos esquecer os demais condôminos quando falamos de ambientes coletivos.
Eles podem ser utilizados, mas com responsabilidade e de acordo com as normas do regimento interno do condomínio. E com a etiqueta, na qual o bom senso é convidado especial.
Dessa forma, é preciso ficar atento para evitar situações indesejadas, como receber multas ou advertências pelo descumprimento de regras.
Não deixe de verificar quais as normas para festa em condomínio, quais as áreas comuns que os convidados podem acessar, horários permitidos, entre outras informações como onde é permitido fumar, por exemplo. Consulte sempre, além do regulamento interno, a convenção do condomínio em que você mora.
Para tornar sua festa ou comemoração em um momento inesquecível e agradar a todos, selecionamos as principais regras de etiqueta para uso das áreas comuns do prédio, como salão de festas, bem como para seu apartamento.
Confira, a seguir.
Reserve dia e horário, salão de festas, espaço gourmet ou churrasqueira onde pretende realizar o seu evento.
Faça a lista com os nomes dos convidados e a disponibilize na recepção do condomínio, para que o porteiro tenha o controle de quem chegar. E fazer a liberação somente das pessoas realmente autorizadas.
Importante verificar com o condomínio qual é a quantidade máxima permitida de convidados no espaço que você escolheu. Cuide para que o ambiente não esteja superlotado. Esta regra também vale para a entrada dos diversos fornecedores da festa.
Os horários e as regras de uso do salão de festas ou outro espaço devem ser respeitados, sem exceção, pelos moradores e convidados. São muito comuns as baladinhas que extrapolam o horário.
Por isso, é importante que o responsável pelo evento tenha a atitude e autoridade para interromper e terminar a festa no horário que não desrespeite a Lei do Silêncio. O horário de silêncio é entre 22 horas e 7 horas.
Alguns condomínios cobram taxa para uso das áreas comuns, do morador que realiza uma festa. Outros cobram também pela limpeza do local. Ou então o próprio morador deverá garantir esse serviço.
Então, informe-se no regulamento do condomínio quais valores deverá desembolsar e em quais condições. De qualquer modo, o ambiente deve ser entregue limpo e organizado.
Tenha cuidado com toda a infraestrutura do salão que está à sua disposição, como paredes, chão, banheiros, mesas, cadeiras, cozinha etc. Oriente seus convidados para que eles também façam bom uso do lugar.
Se ocorrer algum acidente, como a danificação de um móvel ou utensílio, a sua reposição ou conserto é dever do morador. O ideal é que o síndico vistorie o espaço antes e depois do evento. E que o morador assine um termo de responsabilidade para garantir que os prejuízos pelos danos sejam ressarcidos.
Se a sua festa for realizada na sua unidade privada, também é fundamental ficar atento a alguns cuidados. Normalmente, os apartamentos não têm isolamento acústico, fazendo com que o barulho se espalhe pelo condomínio inteiro.
Principalmente à noite quando o som externo é menor. Então, cuide para não extrapolar o horário do silêncio no seu apartamento. Afinal, nem todos os vizinhos podem ser convidados pra festa, não é mesmo?
Cuidado para que objetos da festa não sejam lançados pelas janelas do apartamento acidentalmente. Além disso, preste atenção nos fumantes. A fumaça do cigarro quando em áreas abertas ou sacadas pode penetrar em outras unidades e incomodar os vizinhos.
via tudocondo.com.br