É importante observar as regras de uso do elevador do condomínio para que haja um bom convívio entre todos. Veja as regras mais comuns.
Todos os moradores precisam conhecer e cumprir as orientações sobre o uso correto do elevador do condomínio.
Este tipo de comportamento não somente garante economia de energia, como também evita desentendimentos e polêmicas.
Tanto quanto em relação a outros equipamentos e espaços comuns, é importante observar as regras de uso do elevador do condomínio para que haja um bom convívio entre todos.
Uma das regras que vêm sendo observadas pelos condomínios é que elevador social é destinado ao transporte de pessoas, enquanto o elevador de serviço é destinado a cargas, animais de estimação e banhistas.
Sendo assim, empregados dos moradores utilizam o elevador social.
Esta e outras orientações para otimização e uso correto do elevador do condomínio devem ser deliberadas em assembleias e descritas no Regimento Interno de cada condomínio.
Devem ser rigorosamente observadas por todos os condôminos e funcionários, evitando assim mal entendidos e restrições descabidas.
Uma vez que a Constituição Federal aprovada em 1988 assegura a igualdade de todos perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, vale lembrar que restrições de uso do elevador social só se justificam quando a pessoa estiver carregando alguma carga, baldes, vassouras, rodos ou qualquer outro material de limpeza.
Além de banhistas e animais, o elevador de serviços, como o próprio nome já diz, deve ser utilizado principalmente para mudanças, transporte de carrinhos de supermercados cheios ou vazios e todo material utilizado em reformas.
No caso de banhistas, as regras estipuladas podem exigir que eles utilizem apenas os elevadores de serviço, evitando umidade nos carpetes do social e resíduos de areia e do mar que podem acarretar ferrugem e outras deteriorações.
Outro ponto que gera muitas discussões quanto a utilização do elevador de condomínio é quando se está com compras ou encomendas.
Também aqui deve haver respeito às regras estipuladas e bom senso.
Se o que está sendo carregado causar mal cheiro ou mesmo soltar algum tipo de resíduo, o mais indicado é a utilização do elevador de serviço.
O mesmo vale para quando se está fazendo uso do carrinho de compras do condomínio.
Caso contrário, compras e encomendas, quando bem embalados, não causam prejuízos ao próprio elevador e nem a outros condôminos que podem estar utilizando o equipamento.
Como outros assuntos polêmicos em um condomínio, recomenda-se que sempre as regras sejam observadas de acordo com o que foi aprovado em assembleia e estabelecidas no Regimento Interno.
Fonte: Tudo Condo