• Por: Redator Garantidora Duplique Desembargador
  • 16/05/2024

Quais são os serviços da administradora de condomínios?

A administradora de condomínios não existe só para emitir os boletos. São muitos e variados os serviços da administradora de condomínios. Entenda.

Geralmente a gente acha que uma administradora de condomínios só existe para emitir os boletos das taxas de condomínio mensalmente, não é mesmo? Mas não é bem assim. São muitos e variados os serviços da administradora de condomínios.

Anteriormente elas eram responsáveis somente pela contabilidade e registros dos documentos fiscais do condomínio.

Mas hoje em dia, a função da administradora de condomínio engloba uma série de serviços que facilitam o trabalho do síndico e mantém a contabilidade em dia.

Cada uma das muitas administradoras de condomínios existentes no mercado têm suas qualidades e peculiaridades, mas algumas das obrigações contratuais são comum entre elas, conforme veremos abaixo.

Funções da administradora de condomínios

Gerenciamento das entradas

Gerenciar as entradas das taxas de condomínio através dos boletos, efetuando os devidos pagamentos dos fornecedores, taxas de consumo, prestadores de serviços, etc.

Recolhimento de tributos

Igualmente realizar o recolhimento de impostos e taxas municipais e estaduais nas datas certas de vencimento.

Folha de pagamento

Caso os funcionários não sejam terceirizados, a administradora deve efetuar o cálculo da folha de pagamento, inclusive horas extras, férias, 13°, outros impostos resultantes de serviços prestados por terceiros, e demais encargos da legislação trabalhista.

Gestão de contratos

Fazer a gestão dos contratos de conservação e de manutenção dos elevadores, porteiros eletrônicos, centrais telefônicas, antenas coletivas, áreas ajardinadas; portões automáticos, conjunto de motobombas, aquecimento central e ar condicionado central.

Previsão orçamentária

A previsão orçamentária deve ser anual, de forma que garanta que as receitas sejam sempre suficientes para cobrir todos as despesas, inclusive as que possam surgir de imprevistos.

Esses cálculos devem sempre ser feitos em conjunto com o Conselho Fiscal e o síndico, principal responsável.

Prestação de contas

Prestar contas anual e detalhadamente do que foi realizado e gasto, em assembleia geral do condomínio, colocando-se a disposição para esclarecimentos adicionais.

Administração de correspondências

Parte da administração de correspondência que inclui envio de comunicados, multas e possíveis advertências, também cabe à administradora.

Isso após o síndico ter verificado a possibilidade ou necessidade de aplicação das multas e advertências, que devem ser obrigatoriamente protocoladas.

Esse serviço deve ser feito através de malotes disponibilizados pela administradora.

Assembleia Geral Ordinária

Pelo menos uma assembleia é obrigatória durante o ano.

É chamada de Assembleia Geral Ordinária.

Cabe à administradora convocar e organizá-la, certificando-se do local, equipamentos se for o caso, munir o síndico da documentação necessária e colocar um representante próprio para esclarecer dúvidas e dar os esclarecimentos necessários.

Atas

Também é competência da administradora transcrever as atas das reuniões em livro próprio e fazer o devido registro no Cartório de Títulos e Documentos.

Gestão de compras também pode estar entre os serviços da administradora de condomínios

As compras de materiais diversos, como os de limpeza, elétricos, de higiene, por exemplo, podem ser feitas pela administradora, após o pedido ser feito pelo síndico ou zelador.

Ressaltando que se não forem despesas de emergência, devem ser feitas mediante apresentação de três orçamentos e fornecimento das notas fiscais dos fornecedores.

Emissão de crachás também pode ser oferecida

Controlar os acessos com emissão de crachás, livros de anotações, etc.

Serviços da administradora de condomínios geralmente cobrados à parte

Ainda há serviços que não constam do contrato e são comumente cobrados à parte como:

  • Diligências junto à concessionárias de serviços públicos, cartórios e repartições públicas para obtenção de parcelamentos, certidões, etc.;
  • Administração de locações de espaços e ou áreas comuns do edifício (lajes de cobertura, fachadas, antenas no topo do edifício, etc.);
  • Assessoria às reuniões do Corpo Diretivo (quando realizadas fora do horário de expediente).

Esses são os principais aspectos de uma administradora de condomínios. Mas a principal dica sobre isso fica por conta da escolha dessa importante prestadora de serviços.

via tudocondo.com.br

  • COMPARTILHE

Pesquisar

Desenvolvido por: