Geralmente a gente acha que uma administradora de condomínios só existe para emitir os boletos das taxas de condomínio mensalmente, não é mesmo? Mas não é bem assim. São muitos e variados os serviços da administradora de condomínios.
Anteriormente elas eram responsáveis somente pela contabilidade e registros dos documentos fiscais do condomínio.
Mas hoje em dia, a função da administradora de condomínio engloba uma série de serviços que facilitam o trabalho do síndico e mantém a contabilidade em dia.
Cada uma das muitas administradoras de condomínios existentes no mercado têm suas qualidades e peculiaridades, mas algumas das obrigações contratuais são comum entre elas, conforme veremos abaixo.
Gerenciar as entradas das taxas de condomínio através dos boletos, efetuando os devidos pagamentos dos fornecedores, taxas de consumo, prestadores de serviços, etc.
Igualmente realizar o recolhimento de impostos e taxas municipais e estaduais nas datas certas de vencimento.
Caso os funcionários não sejam terceirizados, a administradora deve efetuar o cálculo da folha de pagamento, inclusive horas extras, férias, 13°, outros impostos resultantes de serviços prestados por terceiros, e demais encargos da legislação trabalhista.
Fazer a gestão dos contratos de conservação e de manutenção dos elevadores, porteiros eletrônicos, centrais telefônicas, antenas coletivas, áreas ajardinadas; portões automáticos, conjunto de motobombas, aquecimento central e ar condicionado central.
A previsão orçamentária deve ser anual, de forma que garanta que as receitas sejam sempre suficientes para cobrir todos as despesas, inclusive as que possam surgir de imprevistos.
Esses cálculos devem sempre ser feitos em conjunto com o Conselho Fiscal e o síndico, principal responsável.
Prestar contas anual e detalhadamente do que foi realizado e gasto, em assembleia geral do condomínio, colocando-se a disposição para esclarecimentos adicionais.
Parte da administração de correspondência que inclui envio de comunicados, multas e possíveis advertências, também cabe à administradora.
Isso após o síndico ter verificado a possibilidade ou necessidade de aplicação das multas e advertências, que devem ser obrigatoriamente protocoladas.
Esse serviço deve ser feito através de malotes disponibilizados pela administradora.
Pelo menos uma assembleia é obrigatória durante o ano.
É chamada de Assembleia Geral Ordinária.
Cabe à administradora convocar e organizá-la, certificando-se do local, equipamentos se for o caso, munir o síndico da documentação necessária e colocar um representante próprio para esclarecer dúvidas e dar os esclarecimentos necessários.
Também é competência da administradora transcrever as atas das reuniões em livro próprio e fazer o devido registro no Cartório de Títulos e Documentos.
As compras de materiais diversos, como os de limpeza, elétricos, de higiene, por exemplo, podem ser feitas pela administradora, após o pedido ser feito pelo síndico ou zelador.
Ressaltando que se não forem despesas de emergência, devem ser feitas mediante apresentação de três orçamentos e fornecimento das notas fiscais dos fornecedores.
Controlar os acessos com emissão de crachás, livros de anotações, etc.
Ainda há serviços que não constam do contrato e são comumente cobrados à parte como:
Esses são os principais aspectos de uma administradora de condomínios. Mas a principal dica sobre isso fica por conta da escolha dessa importante prestadora de serviços.
via tudocondo.com.br