Queda de objetos: quem deve indenizar?

Quando algo é jogado ou cai de uma unidade, de quem é a responsabilidade?

Itens que caem da janela ou que são jogados podem ser uma situação corriqueira em muitos condomínios, mas que pode gerar problemas grandes, caso machuque alguém, ou cause algum dano a um carro, por exemplo e seja necessária uma indenização.

Infelizmente, muitos empreendimentos ainda passam por isso.
Na maioria das vezes, se for possível identificar de onde o objeto em questão for lançado, a unidade é responsabilizada pelos danos. Porém, caso não seja possível saber a origem do mesmo, todo o condomínio deverá indenizar pelo dano causado.

Saiba mais sobre essas situações, e outras, no vídeo do especialista Zulmar Koerich.

Fonte: https://www.sindiconet.com.br

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