Cuidar do espaço que guarda a água do condomínio é fundamental. Em São Paulo, a lei obriga a se fazer ao menos duas limpezas no local por ano. Especialistas consultados nesta matéria também creem, independente de lei, ser duas vezes por ano o necessário para manter o local em condições higiênicas adequadas.
Os períodos sugeridos para a execução do serviço são os meses de outubro e fevereiro, para que o condomínio se prepare para o uso mais frequente da água no verão e quatro meses depois fique com a caixa em dia para o inverno.
As fontes consultadas também alertam que não é recomendável fazer a limpeza por conta prórpia. Em algumas regiões o empreendimento fica sujeito à multa caso contrate um funcionário para fazer a limpeza da caixa, e não optar por um serviço especializado.
Dicas de contratação
Em geral, empresas de controle de pragas oferecem pacotes desse serviço aliado à limpeza da caixa. Cheque se os funcionários receberam treinamento específico para esse serviço, e se a empresa tem alvará da Vigilância Sanitária.
Os colaboradores da empresa também devem usar o equipamento de proteção individual: luvas, galochas, máscaras de proteção simples, já que ficam em contato com produtos químicos.
O zelador deve acompanhar o trabalho da empresa contratada e verificar os seguintes procedimentos necessários para a limpeza:
A empresa contratada deve:
O teste de potabilidade é uma análise físico-química laboratorial que visa identificar a presença de bactérias, germes, entre outros organismos nocivos aos seres humanos
Vale lembrar que o síndico é responsável também por esse quesito no condomínio e que se algum condômino passar mal devido a má qualidade da água, ele poderá ser acionado, inclusive judicialmente
Fonte: https://www.sindiconet.com.br/