Burlar regras em condomínio rende multa e vizinho chato pode até ser expulso

Pequenas atitudes no dia a dia influenciam a boa convivência e qualidade de vida de todos. Isso não foge à regra quando o assunto é relacionamento com os vizinhos. Para garantir isso, já existe um Código Civil voltado para os condomínios e muitos empreendimentos já estipulam as regras básicas de convivência. E quem não as seguem, arca com multa de até R$ 1 mil e pode chegar a ser expulso.

A harmonia e respeito entre condôminos e funcionários fazem a diferença na rotina, além de propiciar um ambiente mais saudável e leve. Assim descreve o síndico de um condomínio residencial no Jardim Seminário.

Deoclédio Diogo, de 39 anos, é síndico há dois anos, mas foi subsíndico geral por um ano e meio no mesmo condomínio. Ele explica que as regras básicas de convivência muitas vezes são desrespeitadas por moradores e isso pode gerar consequências.

“Aqui a segurança vem em primeiro lugar. Temos portaria por 24 horas e uma equipe dedicada para manter os moradores seguros. No entanto, tem alguns que chegam a não respeitar essas normas, como trazer pessoas sem as identificar, falar a um visitante que ele pode entrar com o carro, sendo que é uma vaga por morador”, disse a reportagem.

O Código Civil (Lei Federal n° 10.406/02) entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Ele modificou a Lei de Condomínio (4.591/64), que até então regia o tema, e agora prevalece sobre as demais regras. Ele regula temas como assembleias e convenções, direitos e deveres do condômino, inadimplência, vagas, partes comuns e obras. (Confira completo aqui).

Além do Código Civil, cada empreendido é regido por seus princípios. Deoclécio comenta que o condomínio onde é síndico tem 784 apartamentos e mais de 3 mil moradores e que manter a paz exige um vasto trabalho.

“Muita gente acha que condomínio é a casa dele, mas não é bem assim. Aqui temos horários, organização e regras sobre entra e saída, silêncio e até para o uso da piscina. A maioria das reclamações é sobre som alto, de morador que entrar com o carro ouvindo música alta e vizinho que escuta som alto até mais tarde em casa”, disse Deoclécio.

Quando uma regra é burlada pela primeira vez, o morador é notificado. Mas se a infração prosseguir, ele pode ser multado e penalidade pode chegar a até R$ 1 mil. “Após a notificação vem a multa. Os valores podem ser de R$ 250, R$ 500 a até R$ 1 mil. Depende da reincidência desse morador”, comentou o síndico.

Da multa à expulsão

O síndico contou ao Midiamax que normalmente, quando um morador é notificado ou multado, ele volta a se adequar com as regras do condomínio, mas, conforme o advogado Juarez Moreira Fernandes Júnior, o condômino pode chegar a ser expulso se a convivência com a vizinhança se torne impossível.

“Temos um Código Civil que estabelece as regras básicas para a convivência, também tem a convenção do condomínio e o estatuto de convivência social. Em casos de condomínios de alto padrão onde o morador tem condições de pagar sucessivas multas, continua infringindo as regras e a convivência tornasse impossível, ele pode ser expulso”, comentou o advogado.

Quando a medida se torna extrema ao ponto de a vizinha querer a expulsão do morador, o caso vai à Justiça. “O morador alvo do pedido de expulsão tem os seus direitos e por isso quem media é um juiz. Somente um juiz tem o poder de tirá-lo do apartamento ou casa dentro de um condomínio”, explicou Juarez.

Nos casos em que o morador expulso é dono do imóvel, ele fica impedido pela Justiça de voltar a residir no local.

Fonte: midiamax.com.br

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