Vai rescindir o contrato de aluguel? Multa é um obstáculo

Inquilino que se arrepende e desiste do negócio é obrigado a pagar, a não ser que acordo seja feita com proprietário Depois de procurar muito uma casa do seu jeito, você acha e assina o contrato de aluguel. Tem certeza de que fez a melhor escolha e que ficará ali por um bom tempo. Mas aí a […]

Inquilino que se arrepende e desiste do negócio é obrigado a pagar, a não ser que acordo seja feita com proprietário

Depois de procurar muito uma casa do seu jeito, você acha e assina o contrato de aluguel. Tem certeza de que fez a melhor escolha e que ficará ali por um bom tempo. Mas aí a vida muda e bate um arrependimento. O que fazer? A saída, geralmente, é pagar a multa por rescisão de contrato, seja lá por quanto tempo você ficou na moradia.

 
 

rescisão
O inquilino está sujeito à multa desde que assina o contrato de aluguel (Foto: Shutterstock)

 
 

“A partir do momento que assinou contrato, o locador já está sujeito a multa. Não há prazo de arrependimento, de tolerância, salvo se as partes assim acertaram no contrato. Do contrário, assinado o documento, ele passa a ser o que chamamos de ato jurídico perfeito e portanto está irradiando seus efeitos, como a cobrança da multa”, explica o advogado Rafael Quaresma, especialista em Direito do Consumidor.

Segundo Quaresma, a multa não tem um valor exato e prevalece a autonomia entre as partes. “Por praxe, se trabalha com o valor de três aluguéis, mas pode ser mais ou menos. Eu já atuei num contrato cuja multa era de seis aluguéis. É sempre proporcional: quanto mais perto do início da vigência, maior o valor”.

Motivo de trabalho
 
 

rescisão
Motivo de trabalho é uma das poucas justificativas que anulam multas (Foto: Shutterstock)

 
 

Rompimento de contrato por mudanças de endereço por motivo de trabalho anula a multa do inquilino. “Desde que comprovada que a mudança do local de trabalho se deu por interesse do empregador. Deve ser feita notificação com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É a única previsão de isenção do inquilino ao pagamento da multa”, detalha o advogado Rafael Paiva Nunes, especialista em Direito Imobiliário.

O advogado Rodrigo Karpat explica que o contrato de locação deve prever os direitos e deveres do inquilino e locador, forma de garantia, prazo contratual, multa no caso de rescisão, multa no caso de atraso do pagamento, responsabilidade pelo pagamento condomínio e IPTU.

“Quem for locar um imóvel deve inicialmente buscar uma boa imobiliária, com corretores habilitados. A visita ao imóvel pretendido deve ser minuciosa levantando questões inerentes ao funcionamento do condomínio, da unidade, bem como verificar a vaga de garagem. Saber os valores de IPTU e condomínio é essencial também”, diz Karpat.

 
Fonte: https://revista.zapimoveis.com.br

  • COMPARTILHE

Pesquisar

Desenvolvido por: