O espaço bebê, nova tendência em condomínios, chama a atenção pela comodidade, mas exige certos cuidados
De uns tempos para cá, boa parte dos condomínios novos vêm oferecendo espaços especiais visando ao conforto e à praticidade dos moradores.
Entre eles está o espaço bebê, um ambiente pensado para proporcionar interação e diversão para crianças até três anos de idade e seus cuidadores.
Mais do que um espaço divertido e confortável, porém, é preciso considerar que o espaço bebê requer atenção total para não oferecer riscos, por isso que existem cuidados especiais e normas técnicas que devem ser aplicados.
Local e materiais– Primeiramente é necessário que o ambiente do espaço bebê esteja sempre coberto, bem arejado e iluminado, tendo piso apropriado para amortecer o impacto de eventuais tombos, além de móveis com cantos arredondados.
Cada bebê normalmente fica no carrinho próprio ou no colo da babá ou responsável, mas para tornar o espaço mais agradável, pode-se disponibilizar poltronas, trocadores e um espaço com fraldas e lenços umedecidos. Tudo para que não seja necessário subir até o apartamento de forma emergencial.
As crianças que já estejam andando podem correr riscos maiores de se machucar se não forem tomados os devidos cuidados.
Com relação aos brinquedos e equipamentos presentes no lugar, Cristiano Rodrigues, diretor-comercial da empresa Primeira Opção, argumenta que os mais indicados são os de plástico rotomoldado, porque embora a vida útil do material seja menor, os riscos de causar acidentes graves diminuem bastante.
Esses brinquedos plásticos devem permanecer em local coberto, mas com ampla área externa sem cobertura. “Isto porque eles absorvem muito calor, impedindo os pequenos de brincar nos dias muito quentes”, explica Rodrigues.
Segundo Alex Aragão Ronso Bigatan, do Centro de Informação Tecnológica e para Negócios da ABNT, a norma utilizada para os brinquedos e equipamentos num local como o espaço bebê é a ABNT NBR 16071-1:2012, que já sofreu diversas alterações “e que foi instituída para substituir aABNT NBR 14350-1 e a ABNT NBR 14350-2”.
Esta norma é referente a diversos brinquedos que podem fazer parte desta área, como balanços, escorregadores ou gangorras. Ela deve ser consultada sempre que o condomínio tiver a intenção de montar um espaço assim.
Embora as normas da ABNT sejam muito claras quanto às especificações dos brinquedos, muitos condomínios compram os equipamentos sem a supervisão de um especialista. “Vale lembrar uma regra básica: quanto menor a criança, menor o brinquedo”, complementa Rodrigues.
Bebês, naturalmente, até por uma questão de higiene e risco de engasgar, não devem levar brinquedos menores à boca.
Saúde e Higiene – Além da escolha correta dos brinquedos, equipamentos e acessórios presentes, manter a saúde das crianças e evitar riscos também requer atenção para os cuidados pessoais. É importante, por exemplo, que os responsáveis passem álcool gel durante a permanência no local ou tenham como lavar as mãos adequadamente sempre que preciso.
Os brinquedos que por ventura forem levados à boca devem ser higienizados, e vale estar atento à presença de muitas crianças com resfriado ou doenças comuns na infância que podem se alastrar rapidamente. Como nem todos os moradores podem ter bom senso na hora de usar o espaço, é preciso que os responsáveis redobrem os cuidados.
Fonte: iCondominial