Diante da agilidade da ação e de penalidades que impactam os devedores rapidamente, especialistas aconselham que aqueles que têm dívidas tentem acordos o quanto antes para evitar uma ação judicial.
Procurar o síndico e administradoras para um diálogo em caso de dificuldade de pagamento, justificando os atrasos, estabelece uma relação amigável e pode evitar iniciativas custosas para ambas as partes.
A tolerância para atrasos também ficou mais rígida depois do novo código. Antes, era preciso esperar até 90 dias para que a ação judicial fosse aberta. Com o novo código, o título pode ser cobrado a partir da primeira cota em atraso. Na prática, condomínios definem a tolerância a atrasos em suas convenções.
Os termos do acordo vão depender do volume da dívida, da possibilidade de parcelamento, da retirada de multa e juros e das regras específicas da convenção do condomínio ou decididas em assembleia geral.
Os acordos podem ser feitos a qualquer momento, mas caso uma ação seja ajuizada, só poderão ser efetivados com a homologação do juiz.
Para a síndica profissional Eunice Ribeiro, da Ergus, a melhor inciativa do devedor é se antecipar, inclusive à cobrança extrajudicial. “O novo CPC veio para amparar mais os condomínios contra os inadimplentes, principalmente aos contumazes. Ao inadimplente hoje só resta pagar ou pagar”, diz a síndica.
Fonte: A tarde