Tarefas realizadas na fachada do prédio devem seguir normas e garantir que os trabalhadores não corram riscos
Retocar a pintura, trocar as pastilhas deterioradas, lavar ou fazer a manutenção externa regular do prédio. Atividades como estas requerem que o profissional fique – literalmente – nas alturas.
Para isso, a empresa prestadora de serviço oferece treinamento de acordo com as normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, obedecendo às medidas de segurança. Saiba o que deve ser feito para que o condomínio não tenha dor de cabeça com imprevistos.
O primeiro passo é checar se a empresa contratada realmente está provendo treinamento para tornar o trabalhador apto à função. Este treinamento deve ter duração mínima de oito horas, de acordo com o estabelecido pela NR 35, a norma que regulamenta o trabalho em altura. Neste período é ensinada a operação dos equipamentos, ou seja, andaimes, rampas, passarelas e cordas, além do transporte de materiais e pessoas de cima para baixo. Alguns exames de aptidão e check-up também são realizados para a análise da saúde e riscos de mal-estar súbitos durante o trabalho.
Ao contratar uma empresa para a prestação de serviços como esses, “o condomínio deve ficar atento a todos esses pontos e escolher uma que seja certificada”, adverte Manuel Ortega Guerra, engenheiro de segurança do trabalho, da Preven Engenharia.
O processo de escolha – Ao eleger uma empresa para as obras e reparos externos, um condomínio deve realizar de dois a três orçamentos, que são apresentados aos condôminos para que seja escolhido, em assembleia, quem será o prestador do serviço.
Para que possam enviar estes orçamentos ao condomínio, as empresas normalmente vão ao local para saber quais os equipamentos necessários e como serão as condições de trabalho. De acordo com Jonatas Rodrigues, do atendimento da All Clean, empresa de limpeza e reparos externos, a cadeira e as cordas (individual do cinto e a externa) são padrão. Porém, o que pode variar é o preparo para instalação desses equipamentos no teto do prédio.
Ao assinar o contrato, um advogado deve estar presente e “analisar as cláusulas relativas ao cumprimento das normas, multas pelo descumprimento, rescisão e até indenização por eventuais prejuízos”, explica Leandro Khalil, advogado especializado em direito imobiliário, do escritório KK Advogados.
No contrato devem constar três programas obrigatórios: PPRA (Prevenção de Riscos Ambientais); PCMSO (Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PCMAT (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta formalização garante a contratação diligente e efetiva, demonstrando pleno conhecimento técnico e legal acerca da realização das obras nas fachadas (pintura, limpeza e reparos).
Vistoria e punições – No início dos trabalhos, um responsável pela empresa contratada vai ao local e certifica-se de que os equipamentos foram montados de modo correto e que não há riscos para os trabalhadores.
A Superintendência Regional do Trabalho seria a responsável pela fiscalização dos equipamentos, porém, uma vez que é o contratante, o condomínio (na figura do síndico ou zelador) deve observar diariamente a execução do serviço e pode notificar a empresa ou até mesmo rescindir o contrato se forem apontadas irregularidades e inobservância das normas de segurança.
Em caso de acidentes, o condomínio pode responder solidariamente (é a responsabilidade solidária, prevista em lei, que determina responder igualmente perante à Justiça), juntamente com a empresa, e também ser passível de multas – previstas na NR 28, que responde pela fiscalização e responsabilidade.
Fonte: iCondominial