Barulho de bares, boates, da rua, etc.

Saiba como agir quando o incômodo vem de fora do condomínio Sabemos que barulho é um dos principais problemas de quem mora em condomínio. Mas não são só os vizinhos a origem dos problemas com barulho em condomínio O ruído fora de hora pode vir de pancadões, bares, casas noturnas, igrejas que funcionem até tarde, postos de gasolina, […]

Saiba como agir quando o incômodo vem de fora do condomínioSaiba como agir quando o incômodo vem de fora do condomínio

Sabemos que barulho é um dos principais problemas de quem mora em condomínio. Mas não são só os vizinhos a origem dos problemas com barulho em condomínio

O ruído fora de hora pode vir de pancadões, bares, casas noturnas, igrejas que funcionem até tarde, postos de gasolina, grandes canteiros de obras que não param (ou parecem que não param), o caminhão de lixo, os ônibus ou uma caçamba sendo retirada de madrugada.

Infelizmente, nos grandes centros, são muitos os locais que podem incomodar o horário de silêncio (das 22h às 7h)

O direito ao descanso é tão importante que é garantido por uma lei federal: a lei da paz pública.

Pancadões

Os “pancadões”, bailes de rua, geralmente ilegais, são um tormento para toda a vizinhança. Incomodam não apenas pelo volume do som, mas também pelo grande número de pessoas que atraem.

O sugerido é ligar para a PM, para evitar que novos encontros do tipo sigam acontecendo no local.

Nesses casos, quando o incômodo acontece sempre por um barulho externo, e há a perturbação do sossego dos moradores, é papel do síndico  representar a coletividade e o interesse comum.

Para essas situações, elaboramos esse material para orientá-lo sobre como e onde recorrer, de acordo com a ocorrência e a região em que se encontra.

Legislação

O direito ao sossego está assegurado pela lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, em seu capítulo IV.

Trecho da lei:

“…Capítulo IV – Das Contavenções Referentes à Paz Pública / Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios: Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda…”

Para reforçar o que manda a lei federal, há em muitas cidades algum programa de silêncio urbano, como é o caso do PSIU, em São Paulo. No Rio de Janeiro, há a central de Poluição Sonora. Esses órgãos fiscalizam queixas relacionadas a ruídos.

Em São Paulo, o PSIU autua bares, restaurantes e igrejas/ templos religiosos. A principal queixa é que o órgão não comparece ao local imediatamente após a denúncia. Para reclamar, o ideal é explicitar os dias e horários de barulho, para que a vistoria aconteça quando haja barulho.

No Rio de Janeiro, a Central de Poluição Sonora atua de forma semelhante e também vistoria os mesmos tipos de estabelecimentos.

Importante dizer que esses programas municipais tem como objetivo estabelecer um máximo de nível de ruído e não o silêncio completo.

Em caso de uma contestação judicial, qual dessas leis deve ser usada? A recomendação do advogado e consultor jurídico da área condominial Cristiano de Souza Oliveira é que a lei mais próxima seja considerada para fins de fiscalização – ou seja, as municipais e estaduais. Ele explica que são as leis federais que regem e normatizam todas as outras e valem em caso da inexistência de uma lei local.

Obras, construções e caçambas

Segundo a lei federal nº3.688 citada acima, o horário de descanso em geral começa às 22h e termina às 8h. Por isso, nesse horário não é permitido realizar reformas, obras e construções. Carregar ou descarregar caçambas também não é permitido, já que essa atividade  gera ruídos consideráveis.

Mas há obras que acontecem, sim, pela noite e madrugada afora. É o caso de obras do metrô, ou de melhorias urbanas que não poderiam ser feitas durante o dia, pois seriam um transtorno enorme para o trânsito, por exemplo.

Há, porém, casos de empresas concessionárias (de água, luz ou telefonia, por exemplo), que decidem fazer reparos “de urgência” no horário de descanso. Vale ligar para a companhia para saber se há realmente a necessidade do serviço ocorrer àquela hora. Se o ruído for muito alto é possível acionar a polícia, que irá avaliar a situação.

Estabelecimentos NÃO comerciais

Há casos em que o infrator não é um estabelecimento comercial. Pode ser, por exemplo, uma residência ao lado de um condomínio, o som alto proveniente de carros estacionados em um posto de gasolina. Nesse caso, o recomendado é primeiro tentar conversar.

Caso não seja  possível, pode-se acionar a Polícia Militar, alegando perturbação do sossego.

Alternativas

Se a situação de barulho excessivo se tornar rotineira, o síndico ou a administradora do local podem iniciar um diálogo com o responsável pelo batalhão da área. Assim, pode-se pedir um reforço de atenção no local, com viaturas, por exemplo, nos dias e horários mais críticos.

Outra possibilidade é conversar com a associação de moradores. Em geral, esse tipo de organização é articulada e pode cobrar melhor da prefeitura e de outras autoridades soluções para o barulho excessivo.

Artifícios

Outra forma de se encontrar paz na metrópole é a instalação de vidros anti-ruídos. Há duas formas de se usar esse artifício. A primeira, e mais barata,  é o uso de vidros duplos. Aplicados diretamente na janela existente, sua instalação não configura em alteração de fachada.

Assim, quem tiver interesse em instalar o vidro duplo, não precisa submeter sua vontade à assembleia, dando mais agilidade à obra.

Há também a possibilidade de se fazer uma janela sob medida para o cliente. Sua estrutura tem perfil diferenciado, vidro especial, feito sob medida. Dessa forma, o isolamento acústico é maior.

Nesse caso, quando houver mudança na estrutura da janela, a alteração pode ser considerada alteração de fachada.

Conheça abaixo a legislação e como reclamar sobre o barulho:

Curitiba – PR

Onde e como reclamar Secretaria do Meio Ambiente – Pelo telefone: 156 ou 3335.2112

Que lei me protege? Lei número 10.625/02- de 19 de dezembro de 2002 – Dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público e dá outras providências.

Fonte: SindicoNet

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