Processo exige atenção e pesquisa, já que bancos podem tentar impor “venda casada” ou ameaçar benefícios
Portabilidade é a alternativa para quem está insatisfeito com a operadora de celular. Problemas na linha sem resolução, mau atendimento constante, alto valor do pacote de serviços… Para problemas como esses, uma das soluções é trocar de operadora. A portabilidade, neste caso, permitirá que o usuário troque de operadora sem perder o número. O serviço é gratuito e algumas empresas oferecem vantagens para novos clientes, como planos promocionais e até aparelhos de graça.
No campo dos financiamentos imobiliários, a coisa funciona de forma parecida. Em 2014, as regras de portabilidade de crédito foram redefinidas em todo o país, o que, segundo especialistas, tornou mais fácil e menos custoso transferir seu débito de um banco para outro. Além das mudanças ocorridas há três anos, outro facilitador é a relação entre os financiamentos e a queda da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Como ela está sendo reduzida rotineiramente nos últimos meses, isso pode viabilizar o processo. “As condições de portabilidade, tendo em vista a redução da taxa (Selic) vão aumentar pois vai aumentar a concorrência entre os bancos. É uma tendência que não vai furar”, diz categoricamente Carlos Adolfo Junqueira de Castro, consultor jurídico da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG).
“O banco x temos juros menores. Vocês querem cobrir?” É a abordagem que o especialista sugere para tratar o problema inicialmente. Caso o banco não cumpra, o cliente pode lançar mão da portabilidade, que funcionará como uma quitação do financiamento “antigo”, deixando de existir a relação anterior com o banco originário.
A atenção será mais que necessária neste momento. Reutilizando o exemplo acima, o novo banco pode ter algumas taxas menores, mas o custo final da negociação pode ser maior. O custo efetivo total (CET), ou seja, a taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, deve ser verificado, pois ele mostrará todas as taxas incluídas e seus respectivos valores. “É preciso conferir se o usuário conseguirá novo financiamento em condições de fato mais vantajosas”, aconselha Carlos Adolfo. “Muitas vezes, a taxa menor é alcançada, mas o valor do seguro pode ser mais alto ou alguma taxa específica pode ser mais alta e o efetivo total não ser interessante para aquela pessoa. A diferença na taxa de juros não significa, necessariamente, que a portabilidade é ideal.”
DÚVIDAS
Uma pergunta fácil de ser respondida é se qualquer pessoa pode mudar de banco. Qualquer financiamento, de acordo com o consultor da CMI/Secovi, pode ser objeto de portabilidade, exceto de imóveis que ainda estão na planta ou em construção. Somente imóveis prontos são permitidos nesse processo. Mas ele garante que a operação não é complicada. “A portabilidade só não é mais utilizada porque ainda não há variação grande nas taxas de juros, por exemplo, mas (a operação) é simples”, afirma.
O custo da mudança de banco pode ser repassado para o cliente? De forma alguma. Carlos explica que a prática de cobrança pelo procedimento é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor, nem mesmo com a justificativa de descumprimento de contrato. “Não é legal, não está previsto em lugar algum e o banco que está cedendo não pode cobrar nenhuma despesa dos mutuários.” A exigência de contratação de demais serviços ou produtos por parte do novo banco tambémé ilegal, o que é conhecido no mercado como “venda casada”.
Outra prática ilícita é a tentativa do banco que está sendo “trocado” de ameaçar benefícios ou produtos, como cartão de crédito ou cheque especial. Isso significa condicionar um produto ou serviço em função de outro, funciona como uma venda casada às avessas e deve ser objeto de denúncia.
Há bancos que podem se negar a fazer a portabilidade? Somente em caso de inadimplência. A operação estará autorizada assim que a situação estiver regularizada. No caso de financiamento imobiliário com FGTS, apenas a Caixa, como operadora, pode dizer não ao processo. Assim, ela não está na condição de mutuante, e sim de operadora. “Se houver inconsistência de dados ou problemas cadastrais, por exemplo, ela pode se negar, mas isso no papel de gestora, não como instituição bancária”, esclarece Castro.
Fonte: Estado de Minas, Lugar Certo