Veja quem pode assumir a função máxima do condomínio e também se é possível acumular atribuições
Ser morador e também síndico do condomínio costuma ser objeto de desejo de poucos. Já para os funcionários, o cargo é tido como um avanço na carreira profissional. Mas será permitido um funcionário do prédio, o zelador, por exemplo, exercer dupla função?
Para o gerente de condomínio, Carlos Inácio, não existe qualquer tipo de empecilho legal ou da categoria que proíba que um funcionário acumule a função de síndico. Mas é preciso muito cuidado para que, ao assumir muitas responsabilidades, nenhuma delas acabe sendo exercida corretamente.
No Edifício Frederico, na zona central de São Paulo, um dos funcionários foi promovido a síndico após a saída do anterior, entretanto, a função antiga deixou de ser exercida durante o tempo em que ele cuidava do condomínio como síndico.
Posição incomoda – De modo geral, não é comum um funcionário também se tornar síndico devido às atribuições da função. De acordo com Inácio, o principal contraponto na situação é a reação dos condôminos.
“Os moradores não se sentem à vontade para delegar ações a um síndico que possui atribuições de admitir e demitir funcionários, sendo ele também um funcionário, mesmo que seja assistido por um corpo administrativo, fiscal ou consultivo.”
Em muitos casos, quando os moradores não querem assumir a função, os condomínios acabam optando pela contratação de síndicos profissionais. Um levantamento do Secovi-SP – realizado em 2013 – constatou que por volta de 35% por condomínios do Estado de São Paulo são gerenciados por síndicos profissionais.
O que é preciso saber – Não existe uma lista de pré-requisitos para alguém se tornar um bom síndico, entretanto, uma formação adequada e conhecimentos amplos sobre o funcionamento de um condomínio tornam qualquer candidato mais capacitado.
Como a vaga é uma chance de crescimento profissional, buscar opções de cursos específicos da área é uma boa forma de se conquistar uma oportunidade.
A Universidade Secovi e a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) oferecem, por exemplo, diversas opções de cursos para quem quer estudar e se tornar mais apto a desenvolver a função.
Para levar em conta
– O funcionário que tiver, mesmo que temporariamente, em exercício de dupla função, tem direito a adicional proporcional no salário
– Para um funcionário assumir a função de síndico, é necessária a aprovação em assembleia
– Vale a pena investir em cursos se o funcionário tem a intenção de, futuramente, se tornar um síndico profissional
Fonte: iCondominial