Funções do Conselho Fiscal no Condomínio

Art.1.356. Poderá haver no condomínio um conselheiro fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre a conta dos sindico. Este parecer não substitui a aprovação das contas por assembléia, devendo na verdade ser um poderoso subsídio para esta decisão. Alguns equívocos ocorrem […]

Art.1.356. Poderá haver no condomínio um conselheiro fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre a conta dos sindico.

Este parecer não substitui a aprovação das contas por assembléia, devendo na verdade ser um poderoso subsídio para esta decisão. Alguns equívocos ocorrem na prática. Por exemplo: em alguns condomínios, o conselho funciona como substituto ã assembléia, aprovando verbas para obras, alterações em áreas comuns, e até modificando decisões de AGO e AGE.

É preciso ter em mente que a assembléia é o órgão de maior poder no condomínio. Suas decisões obrigam a todos, inclusive ao síndico e ao Conselho Fiscal. Este nunca poderá substituir uma Assembléia nas atribuições que a lei dos condomínios dá a ela. Se algum item da convenção for contrário ao código Civil (ou a qualquer outra lei ou resolução municipal, estadual ou federal), não tem validade legal.

O conselho pode ter inquilinos? Inadimplente pode ser eleito? A lei não coloca impedimentos à eleição de inquilinos, apenas proíbe a eleição de inadimplentes. O conselho pode mudar uma decisão de uma assembléia?

Não. As decisões de uma assembléia de condôminos são alteráveis apenas por outra, sempre respeitados os quoruns e votações corretos. Nem mesmo o síndico pode alterar ou ignorar as resoluções aprovadas em assembléia.

O Conselho Fiscal pode aprovar as contas no lugar da assembléia? Não. A prestação de contas unicamente ao conselho não tem amparo legal nenhum. Código Civil determina que anualmente deve ser realizada uma Assembléia Ordinária, na qual o síndico vai prestar contas do ano anterior e apresentar a previsão orçamentária para o ano seguinte da sua gestão.

O Conselho fiscal substitui a assembléia em algum caso? Não.

Para realizar uma obra, alterar parte comum, Regulamento Interno e Convenção, é necessário convocar uma assembléia e respeitar os quoruns e votações estabelecidos por lei. O síndico pode indicar o Conselho Fiscal? Não. O conselho deve ser eleito da forma prevista pela convenção do condomínio, com mandato de no máximo 2 anos. É permitida a reeleição.

É preciso formar uma chapa para a eleição do Conselho Fiscal? A principio não. Condôminos podem se candidatar-se individualmente, a não ser que a Convenção do condomínio determine a formação de um grupo fechado que concorrerá aos três cargos do conselho.

Fonte: Jornal do Síndico

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