Iniciando uma assembleia

Dicas e procedimentos para o início da reunião A sua presença nas assembleias do condomínio é fundamental. É nesses encontros que é decidido como serão usados os fundos do condomínio, por exemplo. É também nas assembleias que o síndico é votado para representar o condomínio, além de ter que prestar contas pelos seus gastos uma […]

Dicas e prodecimentos para o início da reuniãoDicas e procedimentos para o início da reunião

A sua presença nas assembleias do condomínio é fundamental. É nesses encontros que é decidido como serão usados os fundos do condomínio, por exemplo.

É também nas assembleias que o síndico é votado para representar o condomínio, além de ter que prestar contas pelos seus gastos uma vez por ano.

Veja, abaixo, a ordem correta de como devem ser as decisões para começar bem esse encontro.

  • Presidente da mesa: é escolhido no início da assembleia. Ele nomeia um secretário para redigir a ata, e começa a conduzir a reunião.
  • Não deixe de verificar o que a convenção estabelece sobre quem pode compor a mesa.
  • Não é recomendável o síndico presidir ou secretariar a Assembleia, para não haver questionamento sobre sua influência nas decisões dos condôminos.
  • O presidente da mesa deve tomar o cuidado para que as atenções não se desviem dos assuntos especificados no edital de convocação, e para que as votações ocorram dentro do limite mínimo especificado pela Lei dos condomínios e pela Convenção.
  • Logo no início da assembleia, o presidente recolhe as procurações para anexá-las à lista de presentes.
  • Lista dos presentes: deve ser preenchida no início da reunião e anexada à ata da assembleia correspondente, no livro de atas do condomínio.
  • Inadimplentes não pode participar das deliberações da assembleia, nem votar, mesmo que estejam cumprindo acordo.

Síndico pode presidir assembleia?

  • Não existe proibição legal. No entanto, não é conveniente que o síndico presida a mesa da assembleia. Confira abaixo os motivos.
  • Consulte também a convenção do seu condomínio a respeito deste assunto.
  • Na “micro-política” do condomínio, a assembleia representa o Poder Legislativo, e o síndico, o Poder Executivo.
  • Ou seja, a assembleia tem a competência de elaborar as normas para o condomínio, e tomar as decisões mais impactantes, como aprovação de obras (exceto emergenciais e de baixo custo)
  • O síndico tem a competência de executar o que é determinado pela assembleia, a ela prestar contas de sua gestão, e tomar decisões administrativas do dia-a-dia.
  • Portanto, há interferência entre os poderes locais se o síndico preside a assembleia.
  • Na verdade, este é um modo de regular as atribuições do síndico, não lhe dando poderes absolutos.
  • Do ponto de vista do síndico, também é inconveniente presidir a assembleia, porque assim ficaria excessivamente exposto às cobranças dos condôminos.
  • Ao não ocupar a presidência da mesa, o síndico divide mais as responsabilidades pelas decisões tomadas com os condôminos.
  • De qualquer modo, é sempre essencial a presença do síndico na assembleia, para informar aos condôminos sobre o que está sendo feito, e sobre as demandas do condomínio.
Fonte: SindicoNet
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