Dicas e procedimentos para o início da reunião A sua presença nas assembleias do condomínio é fundamental. É nesses encontros que é decidido como serão usados os fundos do condomínio, por exemplo. É também nas assembleias que o síndico é votado para representar o condomínio, além de ter que prestar contas pelos seus gastos uma […]
Dicas e procedimentos para o início da reunião
A sua presença nas assembleias do condomínio é fundamental. É nesses encontros que é decidido como serão usados os fundos do condomínio, por exemplo.
É também nas assembleias que o síndico é votado para representar o condomínio, além de ter que prestar contas pelos seus gastos uma vez por ano.
Veja, abaixo, a ordem correta de como devem ser as decisões para começar bem esse encontro.
Presidente da mesa: é escolhido no início da assembleia. Ele nomeia um secretário para redigir a ata, e começa a conduzir a reunião.
Não deixe de verificar o que a convenção estabelece sobre quem pode compor a mesa.
Não é recomendável o síndico presidir ou secretariar a Assembleia, para não haver questionamento sobre sua influência nas decisões dos condôminos.
O presidente da mesa deve tomar o cuidado para que as atenções não se desviem dos assuntos especificados no edital de convocação, e para que as votações ocorram dentro do limite mínimo especificado pela Lei dos condomínios e pela Convenção.
Logo no início da assembleia, o presidente recolhe as procurações para anexá-las à lista de presentes.
Lista dos presentes: deve ser preenchida no início da reunião e anexada à ata da assembleia correspondente, no livro de atas do condomínio.
Inadimplentes não pode participar das deliberações da assembleia, nem votar, mesmo que estejam cumprindo acordo.
Síndico pode presidir assembleia?
Não existe proibição legal. No entanto, não é conveniente que o síndico presida a mesa da assembleia. Confira abaixo os motivos.
Consulte também a convenção do seu condomínio a respeito deste assunto.
Na “micro-política” do condomínio, a assembleia representa o Poder Legislativo, e o síndico, o Poder Executivo.
Ou seja, a assembleia tem a competência de elaborar as normas para o condomínio, e tomar as decisões mais impactantes, como aprovação de obras (exceto emergenciais e de baixo custo)
O síndico tem a competência de executar o que é determinado pela assembleia, a ela prestar contas de sua gestão, e tomar decisões administrativas do dia-a-dia.
Portanto, há interferência entre os poderes locais se o síndico preside a assembleia.
Na verdade, este é um modo de regular as atribuições do síndico, não lhe dando poderes absolutos.
Do ponto de vista do síndico, também é inconveniente presidir a assembleia, porque assim ficaria excessivamente exposto às cobranças dos condôminos.
Ao não ocupar a presidência da mesa, o síndico divide mais as responsabilidades pelas decisões tomadas com os condôminos.
De qualquer modo, é sempre essencial a presença do síndico na assembleia, para informar aos condôminos sobre o que está sendo feito, e sobre as demandas do condomínio.