Obras nos apartamentos

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) determina, por meio da Norma de Reforma 16.280, que qualquer pretendente a uma intervenção no imóvel deve comunicar aos demais condôminos e residentes, através da administração e com antecedência adequada, o que quer executar em seu imóvel. Você sabia que ao fazer uma obra em seu apartamento é […]

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A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) determina, por meio da Norma de Reforma 16.280, que qualquer pretendente a uma intervenção no imóvel deve comunicar aos demais condôminos e residentes, através da administração e com antecedência adequada, o que quer executar em seu imóvel.

Você sabia que ao fazer uma obra em seu apartamento é preciso avisar aos condôminos? A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) determina, por meio da Norma de Reforma 16.280, que qualquer pretendente a uma intervenção no imóvel deve comunicar aos demais condôminos e residentes, através da administração e com antecedência adequada, o que quer executar em seu imóvel. Verificar o que diz a convenção do condomínio é outra recomendação.

Especialistas orientam que há dois tipos de obra: de reforma e de modificação. A primeira trata de alterações das características gerais dos projetos de arquitetura e estrutura do imóvel, o que inclui pinturas, troca de revestimentos ou forros e de aparelhos hidráulico-sanitários e esquadrias sem mudança de localização.

Já as modificações alteram os desenhos de planta baixa, como remoção e construção de paredes, abertura ou fechamento de vãos de portas, de janelas ou de basculantes e remoção parcial ou total de lajes.

O engenheiro mecânico David Gurevitz orienta que para obra de modificação é necessário que seja apresentado um projeto à prefeitura e, após aprovado, entregue ao síndico. “O documento que especifica as modificações deve ter sido aprovado primeiramente pela prefeitura e tem que ser assinado por um engenheiro ou arquiteto, com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional. O projeto deve informar, ainda, a duração da obra e o horário de trabalho”, explica Gurevitz.

Já o advogado Luís Guilherme Russo diz que se o síndico não for avisado antes, ele deve notificar imediatamente o condômino para que apresente o projeto e, se for o caso, sob pena das sanções previstas na convenção. “Caso o síndico constate que o andamento de alguma obra está diferente do apresentado, ele pode intimar o condômino a prestar esclarecimentos e, se necessário, embargar a obra por meio de ação judicial”, ressalta Russo. O arquiteto Marcelo Córes reforça o time que é preciso informar aos condôminos sobre as intervenções internas nas unidades sob pena de multa para o condomínio.

Fonte: SecoviRio

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