Abusar da velocidade nas ruas internas do condomínio pode gerar multas. Radares já são usados para pegar os “mais apressadinhos”
Respeitar as regras de trânsito é fundamental até mesmo dentro do condomínio. Para quem não sabe, a velocidade máxima permitida em empreendimentos residenciais é 30 km/h e foi estabelecida pelo Código Brasileiro de Trânsito. Seguindo a ideia de que é quase automático para o motorista reduzir a velocidade diante de um radar, condomínios residenciais vêm implantando esse método também do portão para dentro.
O Residencial Aruã, localizado em Mogi das Cruzes (SP), por exemplo, alugou equipamentos para medir a velocidade dos carros que andam pelas ruas internas. Quem desrespeita a velocidade não ganha pontos na carteira, mas a multa que é paga ao próprio condomínio pode pesar no bolso.
Por dentro do assunto – As ruas internas do Aruã são vias públicas cedidas pela prefeitura, através de um termo de concessão, para uso exclusivo dos moradores e prestadores de serviço autorizados. No total, o condomínio possui 1300 casas e mais de cinco mil habitantes. O presidente da associação de moradores, Walter Bolzani, alega que é dever da administração preservar e cuidar da segurança das vias. “Nosso condomínio tem um grande problema: não temos calçadas. Dirigir com velocidade acima do permitido pelo regulamento pode gerar acidentes, principalmente porque temos muitas crianças correndo por todo canto”, afirma.
Instalar radares como medida educativa foi a solução encontrada. “No dia do teste do radar, em duas horas tivemos 80 autuações de velocidade abusiva entre 46 km/h e 80 km/h”, lembra Bolzani. Hoje, dois meses após a adoção do equipamento, pode-se dizer que o objetivo foi alcançado. “Tivemos uma redução de 70% da velocidade e apenas 40 autuações”, completa. A multa para quem ultrapassa a velocidade interna estabelecida pode chegar a R$ 600 na terceira notificação e, caso ocorra novamente, o motorista é convocado pelo departamento jurídico do condomínio e por autoridades competentes.
Radares em condomínio – Mas o que é preciso fazer para instalar um radar de velocidade no condomínio? É necessário ter autorização de algum órgão público? A diretora de Associações em Loteamentos Fechados do Secovi-SP, Mariângela Machado, explica que o primeiro passo é a aprovação da medida em assembleia. Caso o condomínio utilize vias públicas e não possua um Termo de Concessão de Direito Real de Uso de Área Pública, é preciso requerer um alvará de permissão junto à prefeitura para instalar o equipamento. Se o condomínio tem apenas vias privadas, só é necessário contratar uma empresa certificada pelo Inmetro. “É importante observar a certificação e também o equipamento, que deve ter a aferição feita por um profissional ou órgão devidamente qualificado”, conclui Mariângela.
Fonte: iCondominial