Dicas para o síndico novo

O cargo de síndico em condomínio tem a cada dia mais demandado por profissionais especializados em atividades relacionais, da área de humanas, focados nas pessoas e seus desejos, por envolver responsabilidades não só patrimoniais, afinal os poderes outorgados ao síndico pela assembleia não são poucos. O síndico age como mandatário da vontade da comunidade de […]

O cargo de síndico em condomínio tem a cada dia mais demandado por profissionais especializados em atividades relacionais, da área de humanas, focados nas pessoas e seus desejos, por envolver responsabilidades não só patrimoniais, afinal os poderes outorgados ao síndico pela assembleia não são poucos. O síndico age como mandatário da vontade da comunidade de condôminos, moradores e/ou trabalhadores.

O Código Civil, em seu artigo 1.348 elenca algumas das competências do síndico, como por exemplo: representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando os atos necessários à defesa dos interesses da coletividade; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; diligenciar a conservação das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; elaborar o orçamento anual das receitas e despesas e prestar contas à assembleia de sua gestão.

Assim ao Síndico compete a gestão administrativa, a gestão de recursos humanos, e a gestão financeira do Condomínio. Mais, Quando se fala de gestão de recursos humanos, se fala da gestão formal de todo tipo de contratação, seja de prestadores de serviços terceirizados como portaria e segurança, sejam os funcionários contratados pelo condomínio como para zeladoria, seja propriamente dos condôminos, que aí sim, se tratam de todas as faixas etárias e perfis culturais de cada comunidade específica.

O Síndico é eleito, e o cargo deve estar sempre à disposição, ou seja, conforme o próprio Código Civil indica que deverá “administrar convenientemente” o condomínio, sob pena de poder ser destituído, caberá sempre à comunidade avaliar sua satisfação, e via realização de assembléias discutir-se a sua gestão. Lembre-se, a assembléia reunida é soberana, tem poder máximo, e maior que o do síndico, que se contrariado poderá renunciar. Por outro lado, sempre que houver insatisfação substancial da comunidade, o Síndico deverá convocar a assembléia para discutir os temas correlatos, e ainda, quando ele mesmo tiver qualquer dúvida, ou mesmo angústia na tomada de decisões, deverá dar voz aos condôminos para que o auxiliem.

Cabe ao Síndico em prima instância convocar a assembléia, mas sempre que perceber que a comunidade anseia por reunir-se, mesmo que para discutir o exercício do seu cargo,deverá convocá-la.

Então como agir se pela primeira vez você foi eleito para cumprir o mandato de síndico? Por onde começar? Onde buscar auxílio, informações?

Inicialmente é de se considerar que dentre as razões e motivos que resultaram na sua eleição, o fato de se apresentar como candidato ao cargo, provavelmente ter indicado em resumo seu currículo e o conhecimento e confiança que a coletividade de condôminos depositou em você, isto já é um trunfo.

Deverá o síndico ler atentamente a convenção e regulamento interno do condomínio, que por vezes dispõem sobre suas atividades e responsabilidades, além do previsto na legislação específica. Também se recomenda a leitura de atas de assembleias passadas, dos últimos balancetes e do livro de ocorrências para se acercar da saúde financeira e humana do condomínio.

Quando possível, deve-se buscar nas pessoas da gestão anterior, o suporte de uma fase que poderia ser chamada de transição. Vários são os condomínios que podem contar com a figura do administrador predial e neste caso, deverá o novo síndico usar – e abusar – das capacidades técnicas e da experiência deste profissional ou empresa administradora.

Buscar participar de cursos e eventos voltados aos condomínios e ao cargo de síndico. É de se considerar que nos últimos anos têm crescido a oferta de cursos, especialmente no SECOVI e da AABIC. Ser síndico no passado era indicado para quem, eventualmente aposentado, ou com tempo disponível teria uma ocupação, simplesmente. Atualmente, seja porque as responsabilidades cresceram, seja porque esta ocupação tem se profissionalizado, é importante se manter atualizado e conectado com o que está acontecendo no mercado.

Muitas das vezes são contratados Síndicos chamados “profissionais”, que se justifica em especial em condomínios comerciais de porte, o que por si demonstra a necessidade de conhecimento dos que desejam ocupar este cargo. Também se justifica que os síndicos sejam remunerados, condizentemente com a comunidade em que atuarão.

Por se tratar de edificação, seja vertical, prédio, ou conjunto de casas, horizontal, o Síndico deverá ter algum conhecimento e sempre que necessário contratar profissionais da área de manutenção da edificação, e dos equipamentos, cujo plano a curto, médio e longo prazo deverá ser estabelecido, mesmo desde a instituição do condomínio.

Para o Síndico “novo”, recomenda-se ainda, após tomar ciência da situação do condomínio, elaborar um plano de metas que não fuja da previsão orçamentária aprovada na assembleia onde foi eleito e convocar uma assembleia para apresentar aos interessados o que está acontecendo e que se pretende realizar.

Finalmente, é importante que se saiba que o Síndico não precisa ter excelência em todas as atividades que são de sua responsabilidade, deve sim, sempre que não se sentir apto, contratar profissionais que lhe complementem a atuação, engenheiros, advogados, administradores especializados no setor, e consultores de áreas afins.

Fonte: Condomínio em Foco

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