Festas condominiais podem?

Cuidados simples e o bom senso servem para evitar dores de cabeça e garantir ótimas confraternizações. Antes dos eventos, é importante observar as regras do condomínio Em condomínios o barulho é um dos campeões de reclamação e as festas malplanejadas são as vilãs da harmonia entre condôminos. Ao planejar uma festa é importante observar as […]

Cuidados simples e o bom senso servem para evitar dores de cabeça e garantir ótimas confraternizações. Antes dos eventos, é importante observar as regras do condomínio

partyEm condomínios o barulho é um dos campeões de reclamação e as festas malplanejadas são as vilãs da harmonia entre condôminos. Ao planejar uma festa é importante observar as regras do condomínio e sempre ter em mente o bom senso. Excessos acontecem, contudo, tente evitá-los ou minimizá-los. Afinal, uma boa convivência com os vizinhos é muito importante e um mal-estar ou atrito só vão causar desgostos, brigas e podem chegar até mesmo a provocar incomodações legais.

Um dos primeiros cuidados ao se realizar uma festa é controlar a quantidade de convidados. Observar se o tamanho do apartamento comporta de forma confortável o número de pessoas que pretende convidar. Não hesite em utilizar o salão de festas. Em alguns condomínios, é preciso entregar a lista de convidados para o zelador ou porteiro antecipadamente.

Ficar atento também ao nível de barulho para que não incomode aqueles que não participam da celebração. Além do volume da conversa e da música, cuidar para não atrapalhar a passagem de pessoas e carros. Observar também se os convidados não ocuparam vagas indevidas na garagem.

Sempre que possível, utilize o salão de festas do condomínio. Além de possuir um horário mais flexível para comemorações, especialmente nos fins de semana, o local é o mais adequado porque tem mais espaço, o que ajuda a conter o excesso de barulho. Mas é necessário ter atenção, os convidados devem permanecer restritos à área da festa, sem invadir espaços comuns do prédio.

Caso o condômino opte por fazer a festa em seu apartamento, deve cuidar para que os convidados não se excedam nas sacadas e varandas, em conversas em voz alta, risadas ou barulho de copos ou cascos de garrafas. Se isso acontecer, o anfitrião deve ter pulso firme.

Após a festa é importante  assegura-se de que o ambiente em que a festa foi realizada esteja limpo. Alguns condomínios têm regras que aplicam multas aos moradores que são negligentes quanto às condições em que entregam esse espaço comum. Caso algum dano seja verificado, o condômino  será responsabilizado.

O sorriso abre portas e desarma a irritação. Ao atender uma reclamação de seu vizinho, seja paciente, ouça as queixas até o final, tente achar uma solução para o problema e sorria. Optar pelo conflito abre espaço à incomodação permanente.

Desafio para o síndico

Lidar com problemas de muito barulho em festas e confraternizações exige um desafio ainda a mais para o síndico.  Nazareno Martins é sindico do condomínio Saint Croix e comenta que já houve problema e descumprimento de regras no local, mas com  o passar do tempo e com as realizações de assembleias, os deveres e direitos ficaram mais claros para cada condômino. Ele disse que existem limites internos, como quantidade de pessoas no salão de festas, os convidados dos condôminos que participam do churrasco não  podem utilizar a piscina, condômino só poderá alugar o salão e outros se não tiver inadimplente, dentre outros. “E muito importante o cumprimento das regras que ficaram acordadas em assembleia, pois dessa forma, teremos harmonia em nossa convivência” declara Nazareno.

Identificando se o caso é realmente abusivo e merece intervenção, as regras da convenção e do regulamento interno devem ser seguidas, mas o bom senso também deve ser usado, sempre. Para isso, deve considerar fatores como horário, intensidade do barulho, se o morador é reincidente, se o reclamante tem histórico de reclamar por tudo no condomínio, entre outros. Se o abuso for constatado, uma queixa deve ser feita no momento em que ocorre.

Mesmo que o barulho não persista, é recomendável que se registre a queixa no dia seguinte no livro de ocorrências do condomínio. O síndico deve orientar os porteiros para que recomendem aos moradores queixosos o registro no livro de ocorrências. Caso o barulho não tenha cessado ou diminuído após a intervenção, recomenda-se que, além de registrar a queixa, o síndico ou a administradora envie uma advertência ao condômino no dia seguinte.

Uma medida tomada com alguma frequência é chamar a polícia. Apesar de extrema, a medida é eficiente para acabar com o barulho nas festas. No entanto, deve ser lembrado que a polícia não tem o direito de invadir uma unidade para terminar com aa festas. Essa medida serve apenas para “intimidar” o infrator. A polícia pode adentrar as dependências do condomínio, desde que convidada pelo síndico ou pelo zelador.

Morador reincidente

Se houver reincidência do morador com barulhos ou desconforto dos outros moradores, o ideal é que seja aplicada a multa, de acordo com o previsto na convenção e no regulamento interno.  Gildásio Pedrosa, especialista em direito civil da Veloso de Melo advogados, comenta que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam. Ainda, ele afirma que a lei é expressa é que proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Ele comenta que a convenção do condomínio é  o documento no qual é disciplinado o rateio das contribuições a serem pagas pelos  moradores e como será administrado o condomínio. É na convenção também que se determina o que poderá ser decidido pelas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, como deverá ser feita a convocação dessas assembleias, qual o “quorum” necessário para cada modalidade de deliberação (desde que respeitadas sempre, as regras específicas constantes do código civil), a pena – advertência e/ou multa – a ser aplicada ao condômino infrator.

Na convenção também está previsto o “regimento interno” do condomínio, ou seja, as regras de utilização das áreas comuns. Neste sentido, o regimento ou regulamento interno trata do dia a dia do condomínio, podendo chegar a minúcias como horário e formas de utilização da piscina e das quadras de esportes, entre outros equipamentos de lazer. Trata ainda do relacionamento entre os condôminos e os empregados do prédio; contém as proibições de utilização de elevadores por entregadores; estabelece o tamanho dos animais admitidos no edifício; disciplina a segurança do condomínio (cartões de acesso, senhas e outros). “De toda forma, o que se deve prevalecer é o bom senso e o respeito, pois  nem sempre as regras da lei e do condomínio conseguem resolver todas as situações em que há desentendimentos entre vizinhos”, explica Gildásio.

Fonte: Jornal da Comunidade

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