Se há um local que não pode nunca ser abandonado no condomínio é a portaria. Por ali passam moradores, funcionários, visitas, fornecedores, chegam compras, encomendas. É também um lugar estratégico: a segurança de todo o empreendimento passa por ali.
Apesar de sua importância, a portaria pode ser extremamente onerosa para o condomínio. Quando não há funcionários o suficiente para trabalhar ali, as horas extras viram expediente comum nos condomínios, o que encarece bastante a folha de pagamento. O ideal é mantê-la o mais enxuta possível. Mas como?
Há diversos turnos possíveis para os funcionários: de 6 horas por dia até 12 horas por dia. Tudo depende da quantidade de empregados disponíveis para a função, e da possibilidade de se pagar acúmulo de função para outros colaboradores – como para o zelador, quando esse toma a posição do porteiro. Levando todas essas variáveis em consideração, o mais ouvido pelo SíndicoNet foi que são necessários cinco funcionários para a portaria funcionar bem: três porteiros, um zelador e um folguista.
Vale lembrar que, caso o condomínio não disponha de todos esses empregados, a contratação de um folguista pode ser bastante interessante. Com ele, diminuem-se as horas extras pagas a outros empregados, que podem vir acrescidas ao acúmulo de função, tornando a hora extra ainda mais cara.
Veja abaixo um esquema de portaria nos moldes mencionados: a letra “F” é de Folga e a letra “D” é de Descanso.
Nesse esquema, os porteiros trabalham 7h20 por turno, mais uma hora de repouso e descanso. A cada cinco dias trabalhados, uma folga. O zelador “entra” na portaria durante o horário de almoço e descanso dos porteiros. O folguista assume o posto nos dias de ausência dos colegas porteiros.
Ao elaborar essa jornada é importante notar que os funcionários homens têm direito a um domingo de folga a cada sete semanas. Em caso de funcionária, a folga dominical deve ser concedida a cada quinze dias. O usual é que o zelador tenha a folga fixa de domingo, também trabalhando aos sábados.
Há também a possibilidade de se contratar funcionário que trabalhe por turnos de doze horas- e descanse 36h. Cada vez mais difíceis de serem encontrados, optar por esse regime pede mais cuidados. O pedido para essa escala deve ser homologado no sindicato. Para tanto, nem condomínio ou funcionário podem estar devendo a contribuição sindical. Há também averiguação para saber se o funcionário realmente deseja trabalhar nesse esquema.
Vale lembrar que cada município tem seu respectivo sindicato e, por isso, os acordos sindicais variam dependendo de cada cidade.
O maior problema, nesse tipo de escala, é quando o funcionário falta, já que nesse caso, a portaria ficaria descoberta por doze horas – pedindo que outros funcionários como o folguista ou o zelador sejam chamados às pressas.
Quando não há funcionários a mais no condomínio para suprir a ausência dos porteiros quando entram em férias, o costume é optar por um funcionário de empresa terceirizada.
Como contratar os serviços de uma empresa desse tipo é bem oneroso, o ideal é que as férias dos funcionários sejam em meses consecutivos. Dessa forma é possível negociar um preço mais baixo por mês pelo serviço prestado.
Outra opção é contratar um funcionário próprio para a tarefa, a título de experiência. O período para tanto não pode ultrapassar 90 dias.
Fonte: SindicoNet