Acessibilidade e condomínio

Empreendimentos devem garantir meios para que todos se locomovam bem 03 de dezembro é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência Física. A Apsa indica como condomínios podem se preparar para serem mais acessíveis Dia 03 de dezembro é lembrado como o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência Física. Segundo o Censo 2010, o Brasil […]

Empreendimentos devem garantir meios para que todos se locomovam bem

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03 de dezembro é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência Física. A Apsa indica como condomínios podem se preparar para serem mais acessíveis

Dia 03 de dezembro é lembrado como o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência Física. Segundo o Censo 2010, o Brasil possui mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, cerca de 24% da população. Deste total, mais de 13 milhões são deficientes físicos.

No início deste ano, começaram a valer as regras do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) para acessibilidade em edificações públicas e privadas.

Segundo a lei, os condomínios devem garantir meios para que uma pessoa com deficiência possa utilizar, com segurança e autonomia, acessos, mobiliários e áreas comuns da edificação, vivendo de forma independente e exercendo seus direitos de cidadania e de participação social.

Isto significa que são obrigatórias as obras de adaptação em construções já existentes.

Entre as mudanças estão reserva de vagas de garagem devidamente sinalizadas; instalação de rampas, pisos reclinados, elevadores adaptados, corrimões contínuos e banheiros adaptados; e aquisição de equipamentos como cadeiras de rodas ou outros que possam auxiliar na locomoção de pessoas com mobilidade reduzida.

No entanto, muitos condomínios ainda não tiraram as adaptações do papel.

“É claro que é preciso considerar que algumas intervenções são demasiadamente caras e outras são inviáveis pela própria estrutura do edifício. Em um prédio antigo e pequeno, por exemplo, pode ser impossível instalar elevadores ou rampas. Mas algumas adaptações, como instalação de barras de apoio, remoção de obstáculos, colocação de fitas aderentes e rampas, adoção de sinalização visual e comunicação em braile, são viáveis técnica e financeiramente”, ressalta o gerente do Núcleo de Condomínios da Apsa, Valnei Ribeiro.

Embora o artigo 57 do Estatuto seja bastante rigoroso quanto à aplicação das adaptações, o artigo 3º da mesma lei prevê o conceito de “Adaptação Razoável”, que são “adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais”.

De toda forma, é considerável o número de processos na Justiça exigindo a realização de intervenções de acessibilidade.

Para evitar custos ainda maiores ao condomínio – já que as sentenças podem incluir, além da realização das obras, o pagamento de danos morais – o gerente da Apsa recomenda que o tema seja muito debatido entre os moradores.

“O assunto tem que ser amplamente conversado nas assembleias. Caso haja dificuldade financeira para executar as adaptações, pode ser criado um fundo para obras de acessibilidade, que permitirá que essas intervenções sejam feitas aos poucos, sem pesar demais no orçamento”, sugere Valnei. O importante é preservar os direitos de moradores e visitantes com deficiência ou mobilidade reduzida.

“Vale lembrar que, quando falamos de acessibilidade, estamos nos referindo não apenas a deficientes físicos. Mas também a idosos, gestantes, pessoas com carrinhos de bebê, obesos, pessoas enfermas, entre outros. Em um condomínio, pode não haver deficientes físicos e grande parte dos moradores pode não ter dificuldades de mobilidade. Mas estamos todos sujeitos à dificuldade de locomoção, mesmo que temporária. Por isso, é importante que os condôminos levem isso em consideração na hora de estudar um plano de acessibilidade”, destaca o gerente da Apsa.

Fonte: SindicoNet

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