Subsíndicos são um importante auxílio para a divisão de tarefas na administração diária dos condomínios.
Para dar conta de administrar grandes empreendimentos, principalmente os que possuem vários blocos, muitos síndicos contam com o auxílio de subsíndicos, que como importantes parcerias na administração do condomínio, dividem as tarefas para não sobrecarregar o trabalho do gestor.
Há quatro anos morador do Residencial Vale das Pedras, em Brusque, Demírio Barth já está no terceiro mandato como subsíndico e foi síndico uma vez. Ele relata que sempre teve liberdade para agir, até porque sempre buscou defender o bem de todos. “Procuramos dividir as tarefas para não sobrecarregar apenas uma pessoa e também temos ótima parceria com a administradora do condomínio”, relata.
Segundo Demírio, todo morador pode ser síndico ou subsíndico, basta se interessar pela gestão do condomínio e participar ativamente, mas não pode jamais se esquecer da importância do respeito e do trato educado com todos, por isso é bom começar como subsíndico para adquirir aos poucos experiência na função.
Convenção
De acordo com o advogado de Brusque, Rogério Bitencourt, no Código Civil a figura do subsíndico não está normatizada, ou seja, não há qualquer previsão legal quanto às suas atribuições. Porém, a criação do cargo de um ou mais subsíndicos, dependendo do tamanho do condomínio, e suas atribuições, eleição, periodicidade, remuneração, podem ser deliberados na convenção, explica. “A convenção pode incumbir ao cargo a representatividade legal do condomínio quando houver impedimento, renúncia ou falecimento do síndico, e inclusive, convocar nova eleição e, substituí-lo quando necessário, se assim estiver previsto. Porém, o subsíndico só assume na ausência esporádica e não definitiva”, ressalta Rogério.
Segundo o advogado, com as atribuições e autonomia definidas pela convenção do condomínio, o subsíndico também pode substituir o síndico nos casos de férias, viagem, ou doença desde que estejam previstas na convenção. Entretanto, nada impede que tenha funções coadjuvantes ao síndico na administração diária do condomínio, como um trabalho em parceria. “Em ambos os casos, ele responde ao condomínio e não ao síndico, ou seja, não há subordinação entre eles, portanto, quando estiver exercendo a representatividade legal do condomínio possuirá responsabilidade civil e criminal sobre seus atos ou omissões”, salienta.
Rogério explica que, com relação à remuneração do cargo, é possível que o subsíndico exerça a atividade remunerada ou que se beneficie com isenções, especialmente em grandes condomínios. “Será na convenção onde se definirá a possibilidade de obter ou não remuneração e isenções. Entretanto, é possível alterar a remuneração em assembleia, desde que convocada para este fim e aprovada por maioria absoluta dos membros, e que não haja previsão contrária na convenção”, esclarece.
Fonte: CondomínioSC