Na hora de adquirir um apartamento, é comum se analisar informações que vão orientar a escolha do imóvel como preço, localização, número de dormitórios e vagas na garagem. Mas, além desses itens, é importante conhecer as nomenclaturas das áreas que se está adquirindo, muitas vezes anunciadas pelas incorporadoras.
Conhecer as diferenças entre a área total do condomínio ou a privativa, por exemplo, é importante para que o futuro morador escolha o empreendimento que melhor se adequa às suas necessidades. Além disso, o comprador do imóvel deve ficar atento quando o assunto for a metragem da unidade.
“Na hora de comprar um apartamento, é comum o consumidor não ter conhecimento dos termos que a define (metragem). Entre tantos pontos a serem observados, entender quanto espaço o imóvel possui realmente pode causar confusão”, alertou Bruno Oliveira, supervisor Comercial de uma incorporadora.
Ele explicou que a área total é a soma da área privativa com a fração proporcional de cada espaço comum (compartilhado) do edifício. Já a área útil é o que sobra da privativa descontando o espaço ocupado pelas paredes.
Estão inclusos na área total itens como hall, corredor, salão de festas, piscina e espaço gourmet, entre outros. Oliveira sugeriu que no momento da decisão da compra, é essencial conhecer o tamanho das áreas privativa e comum incluídas no preço. Dessa forma, o comprador pode analisar se o espaço que está comprando é adequado às suas necessidades.
Muitos compradores e imóveis não sabem, mas de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as paredes também contam como área privativa de um imóvel. Também conhecida como área de vassoura, útil ou exclusiva, essa área faz parte de cada centímetro que for de uso exclusivo do proprietário, ou seja, o imóvel em si, afirmou Oliveira.
”Já as áreas comuns ou totais de um condomínio são aquelas que todos os moradores podem usufruir, como o hall de entrada, salões, piscina, escadas e corredores. Essas áreas são divididas entre os apartamentos e entram no cálculo da área total do imóvel, que inclui a soma das áreas privativa, garagens e área comum”, disse.
Outra grande preocupação do morador faz referência a tão temida “taxa de condomínio”, que muitas vezes traz um valor fechado sem muita explicação. De acordo com Oliveira, a taxa geralmente é calculada basicamente baseada na fração ideal do terreno. “O valor do condomínio é calculado com base na parte ideal do terreno que cabe a cada unidade do empreendimento, considerando logicamente as despesas do condomínio”, afirmou.
Por esse motivo, o supervisor da incorporadora sugeriu que as pessoas prestem muita atenção nos valores, que serão pagos mensalmente. “É muito importante que o proprietário do imóvel tenha uma noção do que está pagando para não ser surpreendido. Mensalmente, tire alguns minutos para conferir as despesas e analisar se elas estão dentro do previsto”, completou.
Fonte: Folha do Condominio