A mudança nos critérios do Novo Código de Processo Civil fez com que as ações de cobrança de condomínios por falta de pagamento caíssem 48% em agosto, comparadas ao mesmo mês do ano anterior. No total, foram 524 ações contra 1.017 no ano passado. Os números são do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e divulgados pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC). No acumulado dos oito primeiros meses de 2016, foram registradas 2.666 ações, representando queda significativa de 64% se comparado ao mesmo período do ano anterior, que obteve 7.361 ações movidas. Na variação mensal, a alta foi de 36% em comparação com julho, em que foram registradas 384 ações de cobranças.
As ações locatícias tiveram queda de 5% em agosto. No total, foram registradas 1.562 ações, contra 1.645 ações no mês de julho. Os números são do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e divulgados pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC). No acumulado do ano, a queda é de 11%. Nos oito primeiros meses foram registradas 11.436 ações, contra 12.846 no mesmo período do ano passado. Comparado a agosto de 2015, quando foram registradas 1.530 ações, há uma alta de 2,09%. A falta de pagamento de aluguel é o principal motivo das ações, representando 89% do total. As ações ordinárias somaram 6,34%, enquanto as ações Renovatórias e Consignatórias somaram 4,74% e 0,26%, respectivamente.
Fonte: SindicoNet