Nem todo mundo sabe, mas quem está na função de síndico assume também responsabilidades civis e criminais. E o administrador não está sozinho. A legislação prevê ainda responsabilidades civis e criminais para o condomínio. Para esclarecer quais são as atribuições de cada um e como elas afetam moradores, funcionários e a comunidade em geral, o Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi) promove, no próximo dia 12, em Maringá, uma palestra sobre o assunto.
O palestrante é o jurista Marcelo Ribeiro Losso, professor da Universidade Livre do Mercado Imobiliário e Condominial de Curitiba (Unihab). Especialista na área, ele vai repassar informações de interesse específico dos síndicos, administradores de condomínios e conselheiros. O evento, no entanto, é aberto ao público em geral.
De acordo com Losso, a exposição do assunto vai intercalar conteúdo teórico, com exemplos práticos, para facilitar a compreensão da legislação.
Código Civil
As responsabilidades do síndico é entendida pela lei como a maneira correta de conduzir o cargo e está disposta no artigo 1.348 do Código Civil. Entende-se como deveres do síndico a representação do condomínio, portanto, cabe a ele convocar a assembleia dos condôminos; representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
Também se entende como atribuição do administrador zelar pela conservação e a guarda das partes comuns, e supervisionar a prestação de serviços no local. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar dos condôminos as contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas e realizar o seguro da edificação são outras obrigações.
Está previsto ainda, nos incisos primeiro e segundo, do artigo 1.348, que a assembleia pode investir outra pessoa do poder de representação do condomínio e o síndico também pode fazer o mesmo, transferir a outra pessoa, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas. Para que o síndico transfira parte das atribuições dele, entretanto, é necessário obter a aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Além do cumprimento das funções estabelecidas pelo Código Civil, o síndico ou administrador, assume a responsabilidade criminal pelas consequências do descumprimento das atribuições dele. São os casos onde há omissão ou prática que possa ser entendida como crime ou contravenção. De acordo com o Secovi, esse é o tipo de responsabilidade que envolve, por exemplo, crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), apropriação indébita de fundos do condomínio e de verbas previdenciárias dos funcionários.
No caso dos crimes contra a honra, a penalidade prevista no Código Penal varia de um mês a dois anos de reclusão, além de multa. Se o síndico estiver envolvido em crime de apropriação indébita de fundos do condomínio, a pena de reclusão pode variar de um a quatro anos e aumentada em um terço, conforme o entendimento do juiz. Uma vez condenado, o síndico também assume a multa relativa ao crime. Quando a apropriação é de verbas previdenciárias dos funcionários, a duração da pena aumenta e pode ser de dois a cinco anos, também com multa.
Pode-se dizer que algumas situações estão mais sujeitas a erros que levam a ações na Justiça. Falhas na prestação de contas; falta de cobrança ou exposição dos nomes de condôminos inadimplentes; está entre elas. Outras seriam ligadas à gestão de pessoal; danos ao condomínio; problemas em instalações elétricas ou de gás por falta de manutenção; questões de segurança dos moradores como roubos e furtos nas dependências do condomínio.
Também podem ir parar na Justiça, questões relacionadas a falhas e acidentes provocados pela falta de manutenção de espaços e de equipamentos como elevadores, parques infantis e piscinas. Essas e outras questões práticas serão apresentadas por Marcelo Losso aos participantes da palestra do Secovi.
Fonte: Odiario