O morador se depara com estragos no seu carro estacionado na garagem do condomínio. A primeira reação é saber: quem vai pagar a conta do estrago?
Segundo Fabiane Horst, gestora de condomínios de Brusque (SC), a pergunta é recorrente, principalmente quando os moradores sabem que o condomínio tem um seguro. “O condomínio não deve arcar com essa despesa, pois o seguro não cobre esse tipo de situação e o condomínio não é responsável por qualquer fato ocorrido em suas dependências. Além disso, muitos condomínios ainda não possuem vigilância 24 horas e monitoramento por câmeras em todos os locais e alguns casos possuem vigilância apenas no horário comercial, ou na portaria. Mas ainda que tivessem seria questionável, pois não há previsão nas convenções para esse tipo de despesa”, explica.
Em caso de roubo, de acordo com o advogado Douglas Benvenuti, havendo a responsabilidade de uma empresa terceirizada para segurança, principalmente se houver um empregado, a terceirizada responderá pelos danos, porém deve atentar-se que não se trata de serviços de portaria, mas de vigilância. “Nesse caso, as imagens das câmeras devem ser disponibilizadas e o síndico deve verificar antes e apenas para aquilo a que se refere o pedido”, explica.
Segundo o advogado, exceto nessa situação somente haverá responsabilidade do condomínio para danos ocorridos em veículo estacionado em garagem do edifício, se o fato estiver estipulado na convenção, do contrário não há qualquer responsabilidade. “É inclusive interessante incluir na Convenção a cláusula de ‘não responsabilização’, ressaltando que não haverá responsabilidade neste sentido”, orienta.
Douglas orienta que o condomínio somente será obrigado a ressarcir os danos se na Convenção houver a responsabilização pelos estragos ou se os prejuízos forem realizados por um preposto, ou seja, empregado ou outro responsável do condomínio e este estiver a serviço. “A responsabilidade jurídica sobre a guarda dos automóveis só haverá se o condomínio tiver assumido o dever de guarda em sua Convenção. Pois, na teoria entende-se que é válida a cláusula em Convenção prevendo a não indenização. Claro que, se a situação ocorrer por culpa de preposto do condomínio, haverá a responsabilidade. Porém, há decisões em sentido contrário, que determinam que o condomínio deve ressarcir”.
Síndico do residencial Tamisa, em Brusque, Mauro César Gomes de Souza relata que já teve um caso de dano de automóvel no condomínio, porém foi o próprio morador que causou o acidente e inclusive danificou as colunas e arcou com os custos de reparo. “Não temos regras definidas para o assunto, mas como temos câmeras, a primeira providência nestes casos é buscar identificar o responsável pelas imagens. Tanto moradores quanto funcionários também estão orientados a entrar em contato com o síndico e relatar o ocorrido imediatamente.”, relata.
Quando o responsável é outro morador, Fabiane orienta que o síndico atue como mediador da situação e disponibilize as imagens já que ele é o responsável legal pelo condomínio. “O síndico deve agir com prudência, para que as despesas não afetem todo o condomínio”.
Fonte: CondominioSC