Um espaço que poucos condôminos conhecem e, menos ainda, que pode gerar renda extra ao condomínio é o topo dos edifícios. Quando a economia não ajuda, a saída é buscar o reequilíbrio das contas, quer reduzindo despesas, ou buscando outras fontes de receita. Umas das possibilidades para se obter recursos em condomínios é o aluguel
daquela área do prédio para colocação de antenas, principalmente, de empresas operadoras do sistema de telefonia celular .
“Porém, embora a alternativa seja uma boa opção, precisa ser examinada e decidida com cautela, em razão da grande quantidade de aspectos que devem ser considerados”, afirmou Flavio Figueiredo, engenheiro, especialista em avaliações do mercado imobiliário. Ele alertou que, normalmente, associados à antena existem equipamentos e instalações elétricas de porte relevante que percorrem o prédio de cima para baixo, como cabeamentos e para-raios. É comum na locação daqueles espaços a liberação do acesso às equipes operacionais sem restrição de horários, para a manutenção técnica do sistema.
De acordo com Figueiredo, a primeira questão a ser observada diz respeito a autorização dos condôminos, tendo em vista que normalmente as lajes da cobertura fazem parte da área comum do edifício. “A aprovação de todos deve levar em conta, além da natureza da instalação e de sua abrangência, as disposições expressas tanto na legislação como na convenção de condomínio”, disse.
Ainda conforme o profissional, antes de o contrato ser firmado, a área deve ser avaliada para confirmar o atendimento da necessidade da empresa que irá alugar o espaço com as reais condições que o local oferece. “Nessa etapa devem ser verificados principalmente a capacidade do edifício, as interferências que existirão entre seus sistemas e aqueles que devem ser instalados pela locatária e os reforços e instalações adicionais que deverão ser implantados”, explicou.
Na relação dos itens que devem ser verificados, o especialista destacou a capacidade de carga da estrutura – considerando sua situação real, capacidade do sistema elétrico, sistema de proteção a descargas atmosféricas, locais por onde passarão cabos, impermeabilização de lajes e a segurança patrimonial.
Atendidas essas demandas é necessário que os aspectos mais relevantes apurados sejam consignados em contrato. Como exemplo, o engenheiro citou obras e instalações que serão executadas, locais em que ficarão equipamentos e nos quais passarão cabos etc. “Além disso, é conveniente que, a partir dos riscos inerentes à implantação, manutenção e à própria existência da antena e de suas instalações, sejam definidas as coberturas de seguros que a locatária deverá contratar”, acrescentou.
No caso de edifícios novos, devem ser tomadas providências junto à construtora e à incorporadora para que não ocorra perda da garantia de construção.
Do ponto de vista técnico, ainda, devem constar em contrato as necessidades de obtenção pela locatária de todas as aprovações e licenças públicas necessárias e a previsão das condições em que as diversas áreas do edifício em que ocorrerão intervenções deverão ser devolvidas no encerramento da locação. “Para evitar dúvidas e questionamentos futuros, antes da entrada da locatária, é prudente a realização de vistoria técnica detalhada, que mostre a situação de todos os locais em que serão feitas intervenções, para instalação da antena e dos diversos componentes desse sistema”, sugeriu Figueiredo.
Segundo ele, embora possam parecer exageradas, todas essas providências são necessárias e devem ser implementadas para fundamentar tecnicamente a locação da área.
Fonte: Folha do Condominio