O momento de retração econômica do país tende a dificultar a continuação do pagamento de parcelas, em casos de financiamento de imóveis. Isso não significa, porém, que não existam opções para auxiliar os compradores em momentos de dificuldade financeira. Os bancos oferecem opções de refinanciamento aos clientes, na tentativa de evitar que percam o imóvel, conforme prevê o modelo de garantia de alienação fiduciária.
Em teoria, o cliente já é inadimplente no dia seguinte ao vencimento da parcela. Por lei, são os bancos que estipulam em contrato qual é o prazo para que o devedor se torne inadimplente (o devedor que não cumpre os pagamentos). A maioria dos bancos dá um prazo de 60 dias – que, em geral, coincide com o vencimento da terceira parcela.
Até essa data, determinada em contrato, os bancos buscam entrar em contato com os clientes na intenção de regularizar ou de propor opções de renegociação, emitindo avisos de cobranças por meio de ligações, cartas e e-mails. Após esse período, a instituição pode dar início ao processo de retomada do bem, que inicia com uma intimação feita pelo Registro de Imóveis.
Intimado, o mutuário tem uma prazo de 15 dias para quitar o valor em atraso ou renegociar a dívida com o banco e, caso isso não ocorra, o banco deve recolher as taxas e impostos e requerer a consolidação da troca do imóvel para o nome do banco.
Leilão
Trinta dias após a data da averbação, o banco deverá promover leilão – efetuado por leiloeiros oficiais contratados pela instituição – para a alienação do imóvel. Um primeiro leilão é feito e, caso o maior lance for menor que o valor do imóvel, será realizado um segundo.
Neste, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais. Se isso acontecer, o mutuário recebe a importância que sobrar – valor da indenização de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da dívida, despesas e encargos de que tratam. Caso contrário, o cliente não receberá valor algum.
Se respeitados os prazos mínimos dos procedimentos, a retomada do imóvel pelo banco pode ocorrer em 180 dias do início do atraso pelo mutuário/comprador. Antes da Lei 13.097/2015, de janeiro do ano passado, esse processo demorava anos até ser concluído.
O mais indicado, contudo, é que o cliente não espere ficar inadimplente para procurar sua instituição financeira. Os bancos estão abertos a renegociações, mesmo antes de atrasos no pagamento das parcelas.
Veja as opções oferecidas pelos bancos
Caixa Econômica Federal
Oferece duas opções: recalcular saldo devedor, incluindo as prestações em atraso e a utilização do saldo no FGTS (para quem o tem) para o pagamento de até 80% das prestações do financiamento, pelo período de 12 meses. No primeiro caso, a taxa de juros e o prazo do contrato permanecem os mesmos, enquanto a segunda opção é válida, apenas, para clientes com, no máximo, três prestações em atraso. Os interessados em renegociar as dívidas, podem encaminhar pedidos para www.caixa.gov.br/voce/credito-financiamento/renegociacao-dividas, ou telefonar no número 0800 726 8068, que é exclusivo para essas operações.
Bradesco
A assessoria de comunicação do Bradesco afirmou que o banco segue as normas que regem o sistema bancário, esgotando todas as possibilidades de renegociação, antes de tomar medidas judiciais. Alongamento do prazo e nova carência são as duas principais formas de resolução oferecida aos clientes, segundo informa a assessoria.
Banco do Brasil
O Banco do Brasil possui condições de refinanciamento com o objetivo de adequar a parcela mensal à nova condição financeira do cliente (tanto para clientes em dia como para clientes em atraso). É possível alongar o prazo da operação para diminuição do valor das parcelas mensais e também alterar a data de pagamento. O refinanciamento depende de análise interna do Banco e podem variar de um cliente para outro a depender das condições contratadas.
Itaú
A partir de análise do perfil e do relacionamento com o cliente, o Itaú oferece o prolongamento de prazo (extensão do prazo remanescente do contrato, descontado o tempo já decorrido até o momento da negociação) e a incorporação, em que o total das prestações em atraso e seus encargos moratórios são incorporados ao saldo restante, com um novo cálculo das parcelas.
Santander
Dentre as opções oferecidas pelo banco Santander, as mais recorrentes são nova carência, podendo o cliente ficar até seis meses sem pagar a prestação do imóvel, ou, ainda, a renegociação das parcelas, reduzir o valor até que caiba no orçamento do cliente.
Para as renegociações, todos os bancos trabalham com análises caso a caso.
Fonte: Gazeta do Povo