O gerente da Delta Administradora de Condomínios e Imóveis de Balneário Camboriú,Eric Michalski, destaca que não existe lei que regulamente esta questão. “Geralmente, está previsto na convenção ou a decisão é tomada em assembleia”, ressalta. Michalski explica que não há determinação de valores. “Em alguns casos pode ser o salário mínimo, em outros a isenção da taxa de condomínio”, diz.
O valor da remuneração vai depender do número de moradores que poderão dividir as despesas. “Há casos em que o síndico não recebe nem salário nem a redução da taxa porque há um número reduzido de condôminos”, justifica.
O gerente de condomínios da Neval Soluções Empresariais, Paulo Barbosa, afirma que para deixar a situação o mais transparente possível, a decisão sobre a remuneração ou não do síndico ou qual a forma é decidido em assembleia anual durante a discussão sobre o item previsão orçamentária.
“Não existem regras, o que há é a decisão em conjunto dos moradores, seja pela convenção ou pela assembleia”, destaca.
Contribuição
A contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigação do condomínio. O valor corresponde a 31% do salário recebido pelo síndico.
O imposto de renda também deve ser pago pelo síndico. A isenção deve ser declarada anualmente e, se ultrapassar o valor de R$ 6 mil/ano, deve ser citada na Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), ou seja, a declaração da fonte pagadora. E se o síndico receber como salário mais de R$ 22.487 por ano (o que corresponde a R$ 1.873,91 por mês), deve também pagar o imposto.
Fonte: CondominioSC