No momento da escolha de um síndico, apenas a boa intenção do pretendente ao cargo não basta. Mesmo que a pessoa pareça ser “ótima”, a função exige envolvimento e dedicação. O exercício da atividade requer que seja um bom administrador, mas, acima de tudo, que tenha sensibilidade para lidar com as pessoas. Agilidade na resolução de problemas
emergenciais, internos, de logística são outras expectativas para a função. O ideal é que o ocupante do cargo possua conhecimento prévio sobre o funcionamento do prédio, bem como as relações entre funcionários e moradores, além de experiência anterior na atividade.
Diante disso, é importante votar com consciência na eleição deste, que será o representante legal do condomínio. Lembrem-se, outra consequência dessa escolha é a organização administrativa do condomínio, que pode expor o condomínio a perdas financeiras e desgastes com os condôminos. Lembre-se, votar naquele seu vizinho “legal” só porque ambos são amigos pode não ser a melhor ideia.
É imprescindível que o escolhido para liderar o prédio possua algumas qualificações, que se mostrarão de grande valia em momentos de crise, como: conhecimento, necessidades e falhas do condomínio, tempo e disponibilidade para as funções exercidas, bom relacionamento com os moradores, familiaridade com rotinas de administração, envolvimento para solucionar os problemas e saber aprender, ouvir, servir e conciliar.
Um bom síndico administra tanto o prédio quanto as relações pessoais. Se o pretendente ao cargo está buscando a reeleição, evite mantê-lo na função apenas por utilidade, avalie criteriosamente a gestão anterior e verifique se há algum interessado que possa acrescentar mais conteúdo e envolvimento à atividade.
Além disso, para que a reeleição seja mais eficiente, todos os moradores devem estar cientes das decisões tomadas em assembleia. Em condomínios os moradores não costumam levar muito a sério essas decisões, e sofrem no futuro por isso.
Importante na gestão de um bom síndico é que o pretendente não crie falsas expectativas, ou seja, não prometa o que não pode cumprir, gerando frustrações e suspeitas junto aos condôminos.
Tramites legais e financeiros quase nunca se resolvem facilmente, muitas vezes, exigindo algo que o condomínio não foi projetado para suportar. Um plano completo de metas e cronogramas se faz necessário então para organizar e construir uma gestão eficiente.
A administradora do condomínio, contratada para a prestação de serviços, deve ser a melhor auxiliar e aliada do síndico no atendimento e descomplicação de tarefas específicas como: checklists, datas de vencimentos, gerenciamento de conflitos e gerenciamento de finanças.
O síndico e administradora possuem atribuições diferentes, mas não deixam de se comunicar nessas ações. A administradora cumpre a função de cogestão, sendo que todas as decisões que ela toma são de responsabilidade do síndico, ele que dá aval e se comunica diretamente com o gerente, para depois passar as informações completas para os moradores em assembleia. Os condôminos, por sua vez, decidem o que o síndico deve aprovar ou não. É uma via de três mãos, em que todos devem se ajudar.
Fonte: Folha do Condominio