Obras em apartamentos

Assunto de grande importância, mas até então pouco comentado, são as obras no interior dos apartamentos. A execução de reformas, alterações ou adaptações é especifico ao direito de propriedade, consagrado pela Constituição Federal. Mas, não se encontram direitos absolutos no ordenamento jurídico brasileiro e, por isso, o direito de propriedade sofre problemas. Um deles é […]

Assunto de grande importância, mas até então pouco comentado, são as obras no interior dos apartamentos. A execução de reformas, alterações ou adaptações é especifico ao direito de propriedade, consagrado pela Constituição Federal. Mas, não se encontram direitos absolutos no ordenamento jurídico brasileiro e, por isso, o direito de propriedade sofre problemas. Um deles é exatamente com respeito ao uso nocivo da propriedade, o que pode acontecer no caso de compromisso com a segurança. Geralmente, a Convenção de Condomínio e Regulamento Interno também cuidam da matéria.

A efetivação de obras e reformas dentro dos condomínios só pode ser feita com a liberação do alvará de reforma. A não presença deste documento pode ocasionar uma tragédia igual ou em maiores proporções da que assistimos recentemente no centro do Rio de Janeiro. O desabamento de três prédios provocou mortes, ferimentos e aqueles que não perderam a vida, perderam seus negócios. Apesar de o caso estar sob investigação, já se sabe que uma das unidades, no 9º andar do prédio mais alto, estava em obras sem alvará.

Dessa forma quando a obra é realizada em lojas ou comércios de rua, os empresários se preocupam com o alvará, pois existe fiscalização das subprefeituras. Porém, no interior de prédios, apesar de estar suscetível a mesma fiscalização, a reforma é feita sem a liberação oficial e a ilegalidade é descoberta normalmente por denúncia. Lembrando que pequenas modificações tais como pinturas e trocas de piso não dependem de qualquer autorização. Por isso o síndico deve ser comedido e conversar com o condômino ou somente mediante autorização do condômino, verificar a obra “in loco”. A verificação deve ser realizada, de preferência, na presença de um engenheiro.

Fonte: SeuCondominio

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