Todos os meses diversas contas são pagas através de boletos bancários. Agora imagine realizar um pagamento, retirar o comprovante, e um tempo depois ser cobrado novamente pelo valor que já pagou. Em seguida, mostrar o boleto e o comprovante ao credor e ter a triste constatação de que o boleto foi adulterado, que o valor saiu da sua conta, mas não entrou para a conta do credor, ou seja, foi desviado para uma conta de terceiros.
Os títulos de cobrança ou boletos bancários podem ser pagos em qualquer instituição ou estabelecimento conveniado e são considerados uma das formas de pagamento mais utilizadas no Brasil. Mas, apesar de todas as precauções dos bancos, fraudes ocorrem com frequência no ambiente virtual onde um vírus altera a sequência numérica do boleto e insere os dados da conta do fraudador no lugar da conta do verdadeiro credor. “Normalmente, é feita a alteração dos códigos de barras e desviam o montante para a conta de terceiros sem causar qualquer desconfiança por parte dos caixas das agências. Os códigos de barras são adulterados no intuito de obrigar o caixa bancário a digitar os algarismos acima do código”, explica Rodrigo Pereira, gerente de gestão condominial.
Os boletos podem ser gerados por qualquer pessoa física ou jurídica para efetuar cobranças e para isso basta ter uma conta bancária e contratar uma carteira de cobrança junto ao banco. No entanto, esta facilidade tem contribuído para o aumento de casos de fraudes.
Na avaliação de Rodrigo a informação ainda é o meio mais eficaz para alertar condomínios e moradores. “A tecnologia é uma via de mão dupla e para ser eficaz é necessário ter algumas precauções, como por exemplo, manter o Windows, navegador e antivírus atualizados. Além disso, é possível encontrar vários fóruns com dicas úteis para identificar a fraude e não ser vítima do golpe. No entanto, também é através da tecnologia que os criminosos estão desafiando os bancos e fazendo novas vítimas” salienta o gerente.
Mas, e de quem é a responsabilidade pelos danos causados? Segundo Rodrigo, em caso de fraude, mesmo sendo causada por terceiros, as instituições financeiras têm a responsabilidade objetiva, independe da existência de culpa, uma vez que é sua responsabilidade a busca de mecanismos para evitar golpes dessa natureza. Sendo assim, se o condomínio foi lesado, o síndico deve procurar o banco para tentar resolver o problema.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o setor investe cerca de R$ 20,6 bilhões por ano em tecnologia da informação, incluindo ferramentas destinadas a evitar tentativas de fraudes. Segundo a instituição, “fortalecer a segurança é uma das prioridades dos bancos, porque tanto as instituições financeiras quanto os consumidores são vítimas dessa situação”.
Para evitar as fraudes a Federação está desenvolvendo, em parceria com a rede bancária, uma nova plataforma de cobrança com o objetivo de aperfeiçoar o sistema atual com mecanismos de segurança, garantindo maior confiabilidade e comodidade aos usuários. A Nova Plataforma de Cobrança entrará em operação a partir de janeiro de 2017 e irá operar como um grande banco de dados com informações de todos os boletos registrados que foram emitidos. Com os boletos registrados, o banco tem previamente todas as informações relativas a uma determinada cobrança. Assim, quando alguém for efetuar o pagamento de um boleto, o sistema irá procurar na base de dados da Nova Plataforma as informações de cada boleto, como CNPJ da empresa emissora, data de vencimento, valor a ser pago, além do nome e número de CPF do pagador de determinada cobrança.
Dicas de segurança para boletos:
Fonte: Febraban