Dicas para moradores que possuem animais de estimação
Cuide da saúde, higiene e sempre mantenha a vacinação seu animal de estimação em dia. O síndico poderá solicitar a carteirinha de vacinação. Eduque seu cachorro para evitar latidos excessivos, principalmente nos horários de silêncio determinados pela norma interna do condomínio. Quando levar o pet para passear, use o elevador de serviço, se houver. Nas […]
Cuide da saúde, higiene e sempre mantenha a vacinação seu animal de estimação em dia. O síndico poderá solicitar a carteirinha de vacinação.
Eduque seu cachorro para evitar latidos excessivos, principalmente nos horários de silêncio determinados pela norma interna do condomínio.
Quando levar o pet para passear, use o elevador de serviço, se houver.
Nas dependências do condomínio, não deixe seu cachorro sem coleira e guia. Algumas raças consideradas perigosas (rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros) devem usar focinheiras. O mesmo vale para animais que demonstrem agressividade contra moradores.
Limpe imediatamente qualquer dejeto que o animal tenha feito nas dependências do prédio ou fora dele. Para isso, tenha sempre à mão saquinhos higiênicos.
Entrada, saída e circulação com animais devem ser feitas apenas em lugares permitidos.
Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro. Jardim, playground e garagem não são apropriados para passeio com seu pet.
Animais muito grandes e/ou barulhentos não são apropriados para morar em apartamentos. Da mesma forma, bichos exóticos como aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida condominial.
Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa, não deixe o animal trancado sozinho.
Mesmo em prédios com uma unidade por andar, não deixe seu animal de estimação no hall de serviço, pois esta é uma área comum do condomínio.
Observações: Moradores que não colaboram com a boa convivência em condomínio podem ser considerados antissociais. A multa, neste caso, pode ser de até dez vezes o valor da taxa condominial (Código Civil, art. 1.337, parág. único).