O princípio de dívida no direito brasileiro pode ser compreendido como portáveis ou quesíveis visto que essas obrigações estão diretamente ligadas ao local de pagamento. Um exemplo de dívida portável é a cota do condomínio, ou seja, quando o devedor deve efetuar o pagamento no próprio condomínio ou onde este determinar. Já o exemplo de dividas quesíveis são contas de água ou telefone, na qual a empresa que presta o serviço em questão, deve efetuar a cobrança enviando ao consumidor a conta para pagamento em prazo razoável e antes do vencimento.
Geralmente, dividas consideradas quesíveis, conforme define o artigo 327 do Código Civil devem ser efetuadas no domicílio do devedor, salvo se as partes combinarem diferentemente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Assim, se não houver contrato escrito que estabeleça qual a natureza da obrigação, a regra é que o pagamento deve ser feito no domicílio do devedor. Muitos estados possuem leis específicas que permitem que condôminos inadimplentes sejam protestados em cartório. Muitas vezes, essa ação resolve o problema; ele vem antes da cobrança judicial.
Dessa forma, a falta de pagamento das taxas condominiais gera consequências a todos em um condomínio. Por isso a solução exige eficiência administrativa e competência jurídica. Em último caso, protesto ou ação judicial.Para a execução judicial, o condomínio representado pelo síndico ou administrador deve buscar advogados que tenham certo conhecimento aprofundado, com experiência comprovada, para especificar os procedimentos, utilizando de recursos jurídicos eficazes que possam assegurar o recebimento integral das taxas condominiais em um curto período.
Fonte: SeuCondominio