Por: *Daphnis C. de Lauro
Os condôminos inadimplentes causam revolta aos que pagam em dia as taxas condominiais. Uma das maiores vontades é interromper o fornecimento de água à unidade, proibir o uso de elevador, da piscina, cortar a luz e tudo o mais que estiver ao alcance.
Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Agravo de Instrumento nº 2118802-98.2015.8.26.0000, por unanimidade, o corte do fornecimento de água viola garantias constitucionais e a boa-fé objetiva. Foi deferida tutela de urgência para restabelecer-se o fornecimento.
“Reestabelecimento do fornecimento de água, interrompido pelo ente condominial em função do inadimplemento de prestações mensais. Abusividade da conduta devidamente demonstrada.
Interrupção de serviço essencial que só é possível em situações excepcionais, devidamente previstas em lei, devendo ser perpetrada pela autarquia ou concessionária responsável, e não por ente particular.
Medida de cobrança que viola garantias constitucionais, bem como os ditames da boa-fé objetiva. Risco de dano irreparável advindo da própria essencialidade do serviço para a saúde dos habitantes do imóvel. Preenchimento dos requisitos impostos pela lei processual.
Deferimento da tutela de urgência, para determinar que o condomínio agravado reestabeleça o fornecimento de água na unidade condominial habitada pela requerente. Consignação judicial das prestações locatícias.
Descabimento. Elementos carreados ao feito que ainda não permitem aferir com segurança os termos do negócio celebrado entre as partes. Recurso parcialmente provido”.
Fonte: Folha do Condominio