Acidentes domésticos envolvendo incêndios ocasionados por panelas no fogão, ferros de passar roupa e curto-circuitos por sobrecarga de eletrodomésticos ligados na tomada são comuns em condomínios e podem colocar todos os moradores em risco. Vazamento de gás e incêndio de veículos também, como diz Paulo Sérgio Barbosa, bombeiro, técnico em segurança do trabalho e instrutor da Universidade Livre do Mercado Imobiliário e Condominial (Unihab), ligada ao Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR).
“O próprio volume de veículos nos estacionamentos é um potencial risco para iniciar fogo em todos os outros”, observa o técnico. “Panela no fogo é um dos grandes causadores de incêndio em condomínios verticais. E com o número de eletrodomésticos que hoje temos em casa, é muito comum haver sobrecarga e curto circuito”, ele continua.
Por isso, todos os funcionários de condomínios são obrigados a saber lidar com situações de emergência. De acordo com Barbosa, essa obrigatoriedade está ligada a duas normas: a NR 23 do Ministério do Trabalho, que estabelece os padrões e os equipamentos de prevenção e combate a incêndio, e à NBR 14.276, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que contém recomendações para os padrões de formação das brigadas de incêndio.
No Paraná, o Corpo de Bombeiros também possui a NPT 017/14, que determina as condições mínimas para a formação da brigada de incêndio em edificações do Estado.
Quando uma edificação é vistoriada pelo Corpo de Bombeiros, são fiscalizados aspectos como rotas de fuga, escadas, central de GLP, extintores, hidrantes, cisternas, entre outros, observa Barbosa. “Mas não adianta ter equipamento se não tem pessoas aptas manipulá-los”, ele ressalva.
Por isso é exigida, nessas edificações, a formação de brigadistas, que são constituídos por 100% dos funcionários do condomínio, afirma o técnico em segurança. “As brigadas não são preparadas apenas para o combate a incêndio, mas para situações de emergência, como vazamento de produtos químicos, gás, vendavais, desabamentos”, exemplifica Barbosa.
Segundo ele, as brigadas são responsáveis por acionar adequadamente os serviços de emergência – Corpo de Bombeiros, polícias ou Samu -, recepcionar as equipes de emergência com informações precisas e auxiliá-las no que for preciso. “Muitas vezes a situação pode exigir um número maior de pessoas. E tem condomínios que são muito grandes, e quem os conhece são as pessoas que trabalham lá.”
Caso o condomínio tenha poucos funcionários, é recomendado que os condôminos também participem da brigada, fazendo o treinamento adequado para tal. A formação de brigadistas é proporcionada por instituições com profissionais formados em segurança do trabalho, primeiros socorros e combate a incêndio como engenheiros e técnicos de segurança do trabalho ou profissionais de saúde. A carga horária mínima exigida é de quatro horas de treinamento com reciclagem dos funcionários a cada dois anos. O conteúdo teórico do curso aborda assuntos como prevenção, primeiros socorros e combate a incêndio.
Fonte: Folhaweb