Animais de estimação em condomínio: saiba o que pode e o que não pode

Ter um animal de estimação é uma alegria. Além de divertir, ele faz companhia e, em alguns casos, é recomendação médica contra depressão. Mas ter um mascote em casa nem sempre agrada a todos, e isso pode complicar quando o lar do bichinho é um apartamento. O assunto é problema constante na vida de muitos […]

Animais de estimação em condomínio: saiba o que pode e o que não pode

Ter um animal de estimação é uma alegria. Além de divertir, ele faz companhia e, em alguns casos, é recomendação médica contra depressão. Mas ter um mascote em casa nem sempre agrada a todos, e isso pode complicar quando o lar do bichinho é um apartamento.

O assunto é problema constante na vida de muitos moradores e síndicos e pauta de reuniões de condomínio. Em algumas situações, o fato pode gerar conflitos entre vizinhos. O fato é que os animais domésticos não podem ser proibidos de circular ou de morar em apartamentos com os seus tutores. Diante disso, algumas regras são fundamentais para a boa convivência.

– Existe o entendimento de que é proibido proibir alguém de ter o animal em apartamento ou condomínio, independentemente de o morador ser locatário ou proprietário. Partindo deste princípio, é necessário observar a convenção que deve prever regras para tutelar um animal. Hoje, preza-se pelo bom senso. As pessoas precisam ter uma noção do que é permitido e do que é exagero – explica Everton Barth dos Santos, advogado especialista em direito imobiliário.

Há quatro anos, Belinha e Nanica moram no apartamento com a família de Gabriela Fonseca, 44 anos. No edifício, existem regras para os animais circularem pela área do condomínio: não é permitido que andem soltos e é aconselhado que os tutores evitem de deixá-los muito tempo sozinhos em casa ou nas sacadas. A funcionária pública garante que nunca teve problema com os vizinhos.

– Aqui, quase todo mundo tem cachorro. Há tudo especificado no regulamento interno e também nas atas das reuniões. Quem não leva o cãozinho na guia pode levar multa – afirma.

Segundo o advogado Everton Barth, caso a convenção do condomínio não tenha previsto situações do tipo, é bom o morador conversar com o síndico, com o proprietário ou com a imobiliária. Além disso, o locatário deve estar ciente de que deve devolver o imóvel como recebeu. Se chão, portas ou janelas estiverem arranhadas, ou carpetes e pisos forem danificados pela urina, por exemplo, o locatário é quem deve pagar pelo conserto.

Problemas vão parar na justiça

No condomínio em que Rosalina Sanches Gonçalves, 61 anos, mora, com os três gatos e uma cachorra, as restrições também existem. No entanto, por se tratar de um condomínio fechado, a maioria dos moradores leva os animais de estimação para a área de convivência para passear sem a guia. A gatinha Kera, uma das tuteladas por Rosalina, já foi protagonista de várias reuniões de condomínio.

– Ela sempre circulou livremente por aqui, pois o apartamento é no térreo, e ela gostava de sair pela janela e ficar aqui na frente tomando sol. Fomos encontrar ela um mês depois e descobrimos que tinha sido uma vizinha que a pegou e largou em outro local. Depois que ela voltou, tivemos que mantê-la trancada dentro de casa e com coleira – conta.

Hoje, uma ação judicial corre na Justiça. Mas a família diz que a gata não faz mal a ninguém.

– Pelo contrário, a minha mãe tem esclerose múltipla, e a gata dormia com ela, sempre fez um bem danado. Ela ficou muito triste depois que isso tudo aconteceu – conta Carla.

Para Everton Barth dos Santos, advogado especialista em direito imobiliário, em Santa Maria, não há muitas ações judiciais do tipo, mas a orientação é de que as pessoas tentem resolver o problema amigavelmente.

– O custo com a Justiça não compensa. Mas todos podem procurar seus direitos. A convenção do condomínio pode determinar regras de convivência, mas não proibir o morador de ter um animal – comenta.

Fonte: Diario de SM

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